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253 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Natureza predominante da obra Qualificações mínimas d) Alimentação artificial de praias; e) Dragagens e depósitos de dragados; f) Terraplenos portuários).
Espaços exteriores Engenheiros civis; Engenheiros técnicos civis; Engenheiros florestais (apenas: a) Matas; b) Arborização em espaço urbano e periurbano; c) Operações de recuperação de áreas degradadas; d) Rede divisional (caminhos) em matas e povoamentos florestais; e) Rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios (DFCI); f) Drenagem superficial e limpeza de linhas de água; g) Contenção e estabilização de terras e de solo em zonas ardidas; h) Obras de regularização de linhas de drenagem natural; i) Aproveitamentos hidroflorestais e hidroagrícolas; j) Gestão e manutenção de espaços arbóreos, na envolvente de rios e ribeiras, bem como a intervenção em galerias ripícolas; k) Compartimentação do campo).

Engenheiros de geologia e minas (apenas a) Minas pedreiras, saibreiras e areeiros; b) Estabilização e integração de taludes; c) Drenagem superficial).

Engenheiros técnicos de geotécnica e minas (apenas a) Minas, pedreiras, saibreiras e areeiros; b) Estabilização e integração de taludes; c) Drenagem superficial).

Engenheiros agrónomos (apenas: a) Pedonalização de ruas; b) Matas; c) Drenagem superficial; d) Obras de regularização fluvial e linhas de drenagem natural; e) Aproveitamentos hidroagrícolas; f) Compartimentação do campo.

Engenheiros técnicos agrários (apenas: a) Pedonalização de ruas; b) Arborização em espaço urbano e periurbano; c) Operações de recuperação de áreas degradadas; d) Rede divisional (caminhos) em matas e povoamentos florestais; e) Rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios (DFCI); f) Drenagem superficial e limpeza de linhas de água; g) Contenção e estabilização de terras e de solo em zonas ardidas; h) Obras de regularização de linhas de drenagem natural; i) Aproveitamentos hidroflorestais e hidroagrícolas; j) Gestão e manutenção de espaços arbóreos, na envolvente de rios e ribeiras, bem como a intervenção em galerias ripícolas; k) Compartimentação do campo).

Engenheiros do ambiente: a) Jardins privados e públicos; b) Espaços livres e zonas verdes urbanas.

Engenheiros técnicos do ambiente: a) Jardins privados e públicos; b) Espaços livres e zonas verdes urbanas.

Arquitetos com pelo menos três anos de experiência (apenas nas obras até à categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, exclusivamente no que se refere a: a) Jardins privados públicos; b) Pedonalização de ruas; c) Áreas envolventes do Património Natural ou Cultural; d) Espaços livres e zonas verdes urbanas; e) Parques infantis; f) Parques de campismo;