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338 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

O novo regime inclui ainda a verificação consular dos meios de prova ou outros elementos objetivos do pedido de autorização de residência, a solicitação do SEF, e a obrigatoriedade de apresentação da caderneta predial, permitindo comparar o valor da aquisição do imóvel com o seu valor patrimonial tributário.
Além disso, estão previstas auditorias regulares da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) ao procedimento, cujas conclusões e recomendações serão comunicadas à Assembleia da República, mais concretamente, à Comissão de Assuntos constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e publicadas no Portal do Governo.
A proposta de lei compõe-se de quatro artigos preambulares: o primeiro definidor do respetivo objeto; o segundo propondo a alteração da redação dos artigos 3.º (Definições), 61.º (Visto de residência para atividade de investigação ou altamente qualificada) e 122.º (Autorização de residência com dispensa de visto de residência) da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto; o terceiro revogando o n.º 3 do artigo 90.º-A (Autorização de residência para atividade de investimento) da mesma lei; e o quarto determinando como data de início de vigência das normas o dia seguinte ao da sua publicação.
Por último, cabe mencionar que a presente iniciativa se faz acompanhar do anteprojeto de decreto regulamentar, que «procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho».

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa em apreço foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Toma a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Observa igualmente os requisitos formais relativos às propostas de lei, constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 124.º do RAR.
É subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e menciona que foi aprovada em Conselho de Ministros, em 19 de fevereiro de 2015, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento. Respeita também os limites à admissão da iniciativa, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR.
Nos termos do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento, “As propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado.” Na exposição de motivos o Governo refere que “São também refletidas na presente proposta de lei e serão introduzidas na sua regulamentação, as conclusões e recomendações apresentadas pela Inspeção-Geral da Administração Interna, no Relatório de Inspeção datado de dezembro de 2014.” Contudo, a iniciativa não vem acompanhada de quaisquer estudos, documentos ou pareceres.
A iniciativa sub judice pretende alterar a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Trata-se de matéria que respeita a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e que, por isso, se insere no âmbito da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.
A proposta de lei deu entrada em 27 de fevereiro do corrente ano, com pedido de prioridade e urgência, foi admitida e anunciada em 4 de março e baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).
A respetiva discussão na generalidade encontra-se já agendada para a reunião plenária do dia 12 de março (cfr. Súmula da reunião n.º 97 da Conferência de Líderes, de 4 de março de 2015).