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341 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Administração Interna, determinaram que os artigos 3.º (Requisitos quantitativos mínimos relativos à atividade de investimento), 5.º (Prazos mínimos de permanência), 6.º (Meios de prova para concessão de autorização de residência) e 7.º (Meios de prova para renovação de autorização de residência) do despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro de 2012, sofressem alterações de redação.
Esta iniciativa legislativa pretende alterar a redação dos artigos 3.º (Definições), 61.º (Visto de residência para atividade de investigação ou altamente qualificada) e 122.º (Autorização de residência com dispensa de visto de residência) da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto e revogar o n.º 3 do artigo 90.º-A (Autorização de residência para atividade de investimento) da mesma lei.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 216.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo propõe nesta iniciativa um anteprojeto de decreto regulamentar, que visa proceder à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.
Apresenta, nesse sentido, uma nova redação para os artigos 61.º (Pedido de concessão de autorização de residência com dispensa de visto de residência) e 63.º (Pedido de renovação de autorização de residência temporária ou de cartão azul EU) do referido diploma.
O mesmo anteprojeto prevê o aditamento de vários artigos que regulamentam os requisitos relativos à atividade de investimento, os prazos mínimos de permanência, os meios de prova para concessão e renovação de autorização de residência, a divulgação, a verificação consular, o grupo de acompanhamento, a auditoria, o Manual de procedimentos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o acompanhamento pelo Alto Comissariado para as Migrações.
Por fim, propõe a revogação do Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro.

Antecedentes parlamentares Na XI Legislatura, relativamente ao tema “entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 54/XI (GOV) – ‘Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho e transpõe as Diretivas n.ºs 2009/50/CE do Conselho de 25 de maio de 2009 e 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009’. Esta iniciativa caducou em 31 de março de 2011.
Foi ainda apresentado o projeto de lei n.º 190/XI, do PCP – ‘Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados’. Esta iniciativa foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e do PEV.
Na XII Legislatura, foram apresentadas duas iniciativas relativas à matéria em apreço: a proposta de lei n.º 50/XII (GOV) – ‘Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional’. A proposta foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e do PEV, vindo a dar origem à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).
Foi também apresentado o projeto de lei n.º 206/XII, do PCP – ‘Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados’. À semelhança do sucedido na Legislatura anterior, esta iniciativa foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e do PEV.
Já nesta sessão legislativa, foi apresentado o projeto de lei n.º 789/XII, do BE – ‘Elimina os Vistos Gold da lei de imigração’.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia A União Europeia dispõe de competência partilhada com os Estados-Membros no domínio das políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigração (Capítulo II do Título V do TFUE), sendo as mesmas e a sua execução, “regidas pelo princípio da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros, inclusive no plano financeiro”, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do TFUE.