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2 | II Série A - Número: 094S1 | 14 de Março de 2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 111/XII (4.ª): APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO MARÍTIMA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA TURQUIA, ASSINADO EM ANCARA, A 23 DE OUTUBRO DE 2014 Em 23 de outubro de 2014, foi assinado em Ancara, o Acordo de Cooperação Marítima entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia. Este Acordo visa criar o quadro para o desenvolvimento da cooperação entre as Partes no domínio do transporte marítimo, através da promoção da coordenação na área do comércio marítimo e do incremento da segurança e proteção da navegação, e representa um contributo importante para o reforço das relações de amizade e de cooperação entre ambos os Estados. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo de Cooperação Marítima entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Ancara, em 23 de outubro de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa, turca e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
II SÉRIE-A — NÚMERO 94
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