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5 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015

de regulamento interno.

Artigo 3.º Atribuições

São atribuições da Ordem: a) Defender os interesses gerais dos destinatários dos serviços; b) Defender os direitos e interesses legítimos dos seus membros, no que respeita ao exercício da atividade profissional; c) Regular o acesso e o exercício da atividade profissional em território nacional; d) Organizar os cursos e exames de acesso à atividade profissional, previstos na lei e no presente Estatuto; e) Atribuir em exclusivo o título profissional de despachante oficial; f) Atribuir, quando existam, prémios ou títulos honoríficos; g) Elaborar e manter atualizado o registo oficial dos despachantes oficiais; h) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros; i) Promover o aperfeiçoamento profissional, designadamente a informação e a formação; j) Promover o apoio e a solidariedade entre os seus membros; k) Colaborar com a Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a profissão; l) Zelar pela dignidade e pelo prestígio da atividade profissional; m) Participar na elaboração da legislação que diga respeito aos requisitos legais de acesso e exercício da atividade de despachante oficial; n) Participar nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão; o) Reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional; p) Quaisquer outras que lhes sejam cometidas por lei.

Artigo 4.º Tutela de administrativa

A tutela administrativa sobre a Ordem cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças.

CAPÍTULO II Dos órgãos

SECÇÃO I Disposições gerais

Artigo 5.º Órgãos

São órgãos da Ordem: a) O congresso; b) A assembleia representativa; c) O bastonário; d) O conselho diretivo; e) O conselho deontológico; f) O conselho fiscal.

Artigo 6.º Responsabilidade dos órgãos

O bastonário e os membros do conselho diretivo, do conselho deontológico e do conselho fiscal respondem