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6 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015

perante a assembleia representativa.

Artigo 7.º Eleição e duração dos mandatos

1 - Os membros da assembleia representativa, o bastonário, os membros do conselho diretivo, do conselho deontológico e do conselho fiscal, com exceção do revisor oficial de contas, são eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, nos termos dos artigos 31.º e seguintes.
2 - O mandato dos titulares dos órgãos da Ordem tem a duração de quatro anos, sendo renovável apenas por uma vez.

SECÇÃO II Congresso

Artigo 8.º Composição

O congresso é o órgão superior da Ordem e é composto por todos os despachantes oficiais que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos.

Artigo 9.º Reuniões

1 - O congresso funciona como assembleia eleitoral e reõne de quatro em quatro anos.
2 - A mesa da assembleia representativa preside ao congresso.
3 - O congresso ç convocado pelo presidente da mesa da assembleia representativa, com 60 dias de antecedência.

SECÇÃO III Assembleia representativa

Artigo 10.º Composição

1 - A assembleia representativa ç composta por 20 membros, eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos.
2 - Os membros da assembleia representativa são representativos de todos os despachantes oficiais inscritos na Ordem.

Artigo 11.º Mesa

1 - A mesa da assembleia representativa ç composta por um presidente, por um vice-presidente e um secretário, eleitos pelos seus membros, na primeira reunião após as eleições.
2 - No caso de ausência ou impedimento, os membros da mesa são substituídos por despachantes oficiais nomeados, para o efeito, pela assembleia representativa ou designados pelo respetivo presidente.

Artigo 12.º Convocatória A assembleia representativa ç convocada pelo presidente da mesa, com a antecedência mínima de 30 dias, devendo a ordem de trabalhos constar de aviso convocatório a enviar a todos os membros, que deve conter o dia, hora e local da reunião.