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5 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

PROJETO DE LEI N.º 828/XII (4.ª) PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 62/2007, DE 10 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O "REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR"

Em 2007, aquando da discussão da proposta de lei n.º 148/X o PCP afirmou que “o novo regime jurídico das instituições de ensino superior resulta de um processo de imposição legislativa levado a cabo pelo Governo PS, não só à Assembleia da República mas ao País. A pressa imposta pelo Governo do PS na discussão de um diploma de importância estratégica para todo o sistema de ensino superior português não pode ser dissociada das soluções concretas apresentadas na proposta de lei n.º 148/X e da contestação de que essas soluções foram alvo pela generalidade das entidades envolvidas em todo o processo”.
Passados oito anos, a realidade confirma as preocupações e críticas do PCP. As alterações ao regime jurídico das instituições de ensino superior introduziram profundas e negativas transformações no sistema de ensino superior português. Este diploma representou um gravíssimo ataque ao sistema público de ensino superior, no sentido da sua empresarialização e privatização, e simultaneamente introduziu graves limitações à autonomia das instituições, pondo em causa a gestão democrática e participada das instituições prevista pela Constituição da República Portuguesa.
Este novo regime jurídico colocou as instituições públicas de ensino superior na dependência de interesses que lhes são alheios, instituindo para tanto um regime rígido de organização interna que impõe de forma excessiva e desproporcionada na gestão a participação de entidades externas à instituição, menorizando simultaneamente o papel de estudantes e funcionários. Instituiu ainda um regime fundacional que dá corpo à intenção de privatização das instituições públicas, verdadeiro objetivo e orientação estratégica de todo o diploma, deixando-as especialmente sujeitas à exploração económica e ao lucro privado.
As profundas alterações ao regime de organização e gestão das instituições contrariam o sentido das normas constitucionais relativas à participação e gestão democráticas, afastando os funcionários e não assegurando a participação dos estudantes na gestão das instituições.
O regime fundacional proposto, pelas facilidades e flexibilidade que garante na gestão financeira, patrimonial e de pessoal, é inseparável do rumo de desresponsabilização do Estado relativamente ao ensino superior, procurando iludir décadas de políticas governamentais de desinvestimento e subfinanciamento das instituições e hipotecando um importante fator de desenvolvimento do País.
Os mecanismos de fragmentação das instituições, tanto pela cisão de unidades orgânicas como pela possibilidade da sua fusão ou de constituição de novas instituições, garantirão que as que dispõem hoje de melhores condições se possam colocar em posição especialmente privilegiada para satisfazer os interesses económicos pela sua exploração e obtenção do respetivo lucro, relegando para um plano secundário o papel que estas unidades podem e devem desempenhar no desenvolvimento das instituições onde se inserem e na melhoria da qualidade de todo o sistema de ensino superior.
É esta orientação de privilégio ao negócio, de mercantilização do saber e do ensino e de perpetuação da desigualdade no acesso a um direito fundamental, como é o direito à educação, que mereceu e continua a merecer a firme oposição do PCP.
As propostas do PCP que integram este projeto de lei incidem sobre duas questões que consideramos fundamentais: uma diz respeito ao regime fundacional e a outra à autonomia orgânica e à gestão democrática das instituições.
Quanto ao regime fundacional, a proposta do PCP consiste, fundamentalmente, na sua eliminação.
Assim, propomos a eliminação do regime fundacional, antes de mais, porque entendemos que promove a desagregação das instituições de ensino superior públicas, prevê a cisão de unidades orgânicas e a constituição de consórcios apetecíveis certamente para os interesses económicos e para os interessados na sua exploração económica mas com muito poucos reflexos positivos para o desenvolvimento correto de uma rede pública de ensino superior.
Propomos também a eliminação do regime fundacional porque entendemos que degrada a função docente, menoriza o papel dos corpos académicos face a entidades externas e subjuga as instituições a interesses que lhes são alheios e, ainda, porque entendemos que garante a desresponsabilização do Estado numa matéria que