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81 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015


f) Garantia dos pequenos produtores poderem organizar-se livremente, designadamente em Organizações de Produtores, com respeito pela sua dimensão, especificidade e capacidade produtiva; g) Medidas, social e economicamente justas, que permitam o rejuvenescimento do tecido produtivo; h) Medidas de apoio à primeira instalação de pequenas explorações de jovens agricultores, que garantam a manutenção da sua atividade após o fim dos apoios.

2. Garanta à Agricultura Familiar a comercialização, o preço dos produtos agroalimentares e o rendimento da agricultura familiar, através da implementação das medidas seguintes:

a) Garantia de escoamento a preços justos à produção familiar; b) Criação de canais de escoamento da produção familiar nacional para escolas, hospitais, instalações militares e outras instituições com funções públicas; c) A institucionalização do pagamento das produções a pronto ou a curto prazo, para a pequena e média agricultura; d) Regulamentação e fiscalização da atividade dos hipermercados, nomeadamente quanto aos preços praticados; aos prazos de pagamento a fornecedores; à aplicação de “quotas mínimas de comercialização” de bens agroalimentares de produção nacional e local; e) Apoio público à criação e ao funcionamento dos mercados locais e regionais de produções familiares; f) Promoção da organização da produção, permitindo aos pequenos e médios agricultores criar as suas organizações de produtores, no respeito pelas suas especificidades; g) Criação duma Rede Nacional de Abate, com matadouros adequados e próximos da produção; h) Elaboração de um plano a nível nacional para aproveitamento dos produtos não comestíveis em natureza; i) Retomar as políticas públicas e os mecanismos comunitários de controlo da produção e do mercado (quotas, destilação de vinhos, ajudas ao armazenamento), para garantir “retiradas”, a preços justos, das produções em excesso nos mercados. Retomar a “preferência comunitária”, na comercialização de bens agroalimentares; j) Controlo dos preços das principais mercadorias e outros fatores de produção (pesticidas, sementes, eletricidade, rações, adubos, combustíveis); k) Garantia da qualidade dos produtos e fiscalização adequada; l) Apoios à criação de parques de máquinas para a utilização dos pequenos agricultores e fiscalização dos preços praticados pelos alugadores; m) A regulamentação, contingentação e fiscalização rigorosa, pelo Estado português, das importações de produtos agrícolas, limitando-as e fomentando o aumento da produção nacional, particularmente nos subsectores, em que sendo estratégicos, somos amplamente deficitários; n) A garantia da preferência nacional nas transações de bens agroalimentares.

3. Garanta à Agricultura Familiar financiamento à lavoura e seguros, através da implementação das medidas seguintes:

a. Que seja criada, para a Agricultura Familiar, uma linha de crédito agrícola de emergência com baixa taxa de juro, sem obrigação de hipotecas; b. Crédito para o desendividamento e investimento, simplificado e transparente, com taxas de juro competitivas, com prazos de amortização adequados, com período de carência inicial e em caso de anos de comprovada má produção, e garantidos por aval público; c. Criação de linhas de crédito de campanha para agricultores com fracos recursos económicos e que não possam dar garantias hipotecárias; d. Apoio ao movimento cooperativo, nomeadamente fornecendo crédito que permita o pagamento atempado aos sócios e o desendividamento do sector; e. Criação de um seguro nacional público, às explorações agropecuárias, que, no caso da Agricultura Familiar, será financiado pelo Estado, pela União Europeia e, em parte menor, pela Lavoura: