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80 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

outras atividades, podendo recorrer, de forma permanente ou sazonal, a mão-de-obra assalariada”, afirma o documento aprovado no último congresso da CNA, em Penafiel.
Nas suas características tem um capital de respeito pela diversidade sendo por isso mais ecológica. Para além de utilizar técnicas menos agressivas e invasoras, é também responsável pela preservação de raças, espécies e sementes autóctones e pela preservação de sistemas produtivos tradicionais e práticas respeitadoras do meio ambiente. Numa época em que multinacionais pretendem patentear o material genético da humanidade, a Agricultura Familiar é também ela um importante repositório desse património genético e logo de biodiversidade. A Agricultura Familiar é, finalmente, enquanto elemento de fixação demográfica e ocupação do território, elemento de coesão social, cultural e territorial.
Pelo contrário a grande produção e o grande agronegócio, estão nos antípodas quanto a estas preocupações.
Não promove a ocupação do território, utiliza práticas menos respeitadoras do ambiente, e tem poucas preocupações com a biodiversidade uma vez que procura as variedades, mesmo que exóticas, mesmo que geneticamente modificadas, com o único objetivo de produção máxima, com vista a obter o lucro máximo.
A CNA, confederação que representa a agricultura familiar, no já citado 7.º Congresso da CNA e da Agricultura Familiar Portuguesa, realizado a 23 de novembro de 2014, em Penafiel, aprovou por unanimidade a carta da Agricultura Familiar. A proposta assenta em princípios que procuram garantir à Agricultura Familiar o direito a produzir; o acesso a mecanismos justos de comercialização que garantam preços justos e rentabilidade à Agricultura Familiar; o adequado financiamento à atividade agrícola e regimes de seguros adequados; a assistência técnica, o ensino e a formação necessários a qualificação dos agricultores para que estes possam melhorar os seus rendimentos; o acesso à terra e a manutenção dos serviços públicos de qualidade como fator de coesão territorial e social; garantia das condições de vida e da existência das infraestruturas territoriais necessárias à atividade agrícola e à vivência do mundo rural; garantia de funcionamento das organizações dos agricultores e os apoios necessários à execução das suas atribuições; serviços do ministério que garantam o apoio aos agricultores mais pequenos libertando-os da dependência de apoio técnico de entidades que lhes vendem produtos.
O Grupo parlamentar do PCP revê-se nestas preocupações e nas propostas apresentadas pela Agricultura Familiar Portuguesa e por isso: 36 anos depois da Carta da Lavoura, a primeira Carta da Agricultura Familiar; quando a Agricultura familiar vive grandes dificuldades; e na sequência do Ano Internacional da Agricultura Familiar, o PCP apresenta como propostas de recomendação ao Governo aquelas que são as reflexões da Agricultura Familiar Portuguesa.
Tais medidas devem inserir-se numa ação na União Europeia, que garanta uma Política Agrícola justa, com uma distribuição equitativa dos apoios pelos países, produtores e produções e que tenha em conta as especificidades da agricultura nacional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Garanta à Agricultura Familiar o direito a produzir, através da implementação das medidas seguintes:

a) A defesa dos direitos dos pequenos e médios agricultores e dos seus rendimentos, garantindo direitos e deveres específicos; b) A garantia do direito à água e a manutenção da água pública, como condição de acesso de todos, em condições e preços justos; c) A defesa do direito à utilização, aquisição, troca e venda das sementes próprias ou de outros, para a manutenção da biodiversidade e das culturas tradicionais; d) A rejeição da introdução de sementes e plantas geneticamente modificadas (OGM), sem que isso possa representar perdas nos rendimentos para os produtores; e) Medidas de apoio compensatório aos pequenos e médios produtores para a prática de uma agricultura saudável e amiga do ambiente;