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17 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015

Fonte: Observador (notícia de 9 de março de 2015), com dados da Bloomberg.

Alguns especialistas têm-se pronunciado sobre os impactos da redução até níveis negativos das taxas de referência utilizadas para o cálculo das taxas de juro aplicáveis nos contratos de crédito, defendendo que a taxa de referência negativa deve ser descontada ao spread2, inclusive porque a legislação em vigor não impede o cálculo de prestações de crédito com taxas negativas, o que contraria o entendimento veiculado pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) no passado dia 11 de março. Em comunicado a APB pronunciou-se sobre as Euribor negativas, defendendo que cada instituição "atuará de acordo com os seus próprios critérios", porque estão em causa "relações contratuais entre os clientes e os seus bancos". Contudo, considera que, no mínimo, os bancos devem cobrar o spread previsto nos contratos de crédito à habitação, mesmo que a Euribor seja negativa, uma vez que a concessão de crédito pressupõe o pagamento de juros pelo mutuário, pelo que, a evolução negativa da Euribor não deve afetar a taxa de juro global do empréstimo a ponto de esta vir a ser inferior ao spread, ou seja, à remuneração devida pelo risco suportado pelo banco.
Neste contexto de indefinição, o Banco de Portugal, enquanto entidade reguladora do sistema financeiro português, deveria assumir um papel fulcral, tomando uma posição que impedisse que os bancos pudessem adotar regras e procedimentos distintos, como parece estar a suceder. Contudo, até à data, o Banco de Portugal não emitiu ainda nenhum comunicado, nem divulgou nenhuma orientação. De acordo com notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social, em declarações prestadas por “fonte oficial da autoridade monetária portuguesa”, o Banco de Portugal está a “analisar o impacto desta evolução [da Euribor] quer no equilíbrio das relações entre os clientes e os bancos, quer na rentabilidade das instituições financeiras na ótica da estabilidade financeira”3, sem indicar qual o modelo que os bancos devem adotar, avançando apenas que está a ser acompanhada a evolução das taxas de juro de mercado de modo a “analisar a forma como estas podem ter impacto tanto nos clientes como nos bancos”4.
Não se compreende como é que num cenário eminente de concretização de taxas de juro negativas calculadas com base em taxas de referências negativas, não existe ainda uma posição formal por parte do Banco de Portugal, até porque, em reação a este cenário, perante o comunicado da APB, alguns bancos pronunciaram-se, afirmando aguardar indicações do regulador para definir as suas regras, mas manifestando desde já o entendimento que a taxa de referência deve ser considerada nula, pelo que somado o spread ao indexante para encontrar a taxa de juro usada no cálculo da prestação, seria sempre cobrado o spread. A título de exemplo, o Millennium BCP alterou o seu preçário, com entrada em vigor em 4 de março, passando a prever que "sempre que a componente variável da taxa de juro (o “indexante”) for negativa considera-se que a mesma corresponde a 0% (zero por cento), sendo a taxa de juro aplicável determinada pela adição a este valor da componente fixa da taxa de juro, ou seja, do respetivo spread". 2 Nomeadamente Nuno Galinha, especialista em Direito Bancário e Financeiro, advogado da sociedade Miranda Correia Amendoeira & Associados, em declarações ao Observador em 9 de março de 2015.
3 Declarações ao “Observador”. 4 Em resposta ao Jornal de Negócios.


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