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29 | II Série A - Número: 104 | 31 de Março de 2015

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS AUDIÇÃO NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO DA AR N.º 87/2014, DE 29 DE OUTUBRO – APROFUNDAR A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE.
FÁTIMA DUARTE 20 16 de Dezembro de 2014

homens e o conceito de género estejam presentes na avaliação de qualquer programa de financiamento, nomeadamente no tratamento e análise dos dados estatísticos desagregados por sexo, o que se projeta na apreciação dos projetos financiados, mormente na área da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal. Também, enquanto beneficiária de financiamentos comunitários, se tem seguido essa mesma orientação, cabendo fazer aqui referência ao projeto CONCILIAR É PRECISO, desenvolvido no âmbito da Programa de Iniciativa Comunitária EQUAL, em que se produziu uma Recomendação, conhecida por Recomendação de Oeiras, assinada em 2005 em Oeiras, sobre a promoção da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, com medidas várias para esse efeito. Nesse mesmo projeto, foi ainda desenvolvido um portal – Universos de Conciliação, com um conjunto de conteúdos a propósito (legislação nacional, internacional, artigos científicos e de imprensa, conceitos e indicadores; boas práticas nas organizações, contactos e uma base de dados de recursos sobre equipamentos sociais locais). Outros materiais sobre conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal ou sobre parentalidade têm sido produzidos, fazendo-se aqui menção a um kit pedagógico sobre a conciliação entre a vida