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24 | II Série A - Número: 104 | 31 de Março de 2015

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS AUDIÇÃO NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO DA AR N.º 87/2014, DE 29 DE OUTUBRO – APROFUNDAR A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE.
FÁTIMA DUARTE 15 16 de Dezembro de 2014

mercado de trabalho, e a uma participação mais equilibrada de mulheres e de homens em todas as esferas da vida social (pessoal, familiar, profissional, cívica, política, etc.), em consonância com a União Europeia, que considera que medidas de apoio à conciliação permitirão a homens e mulheres dispor de um mais amplo leque de escolhas para equilibrar as responsabilidades profissionais e privadas e contribuirão para concretizar os seus principais objetivos, em matéria de crescimento e emprego, inclusão social dos grupos vulneráveis e igualdade entre mulheres e homens. Na Decisão do Conselho, de 21 de outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-membros (2010/707/EU), ficou estabelecido que a(s) políticas de conciliação da vida profissional com a familiar, juntamente com o acesso a estruturas de acolhimento de crianças a preços acessíveis e a inovação na forma como o trabalho é organizado, devem visar aumentar as taxas de emprego, nomeadamente entre os jovens, os trabalhadores mais idosos e as mulheres”: Tem sido essa a perspetiva que informou os sucessivos planos para a igualdade, e, em concreto, o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, 2014-2017, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro