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26 | II Série A - Número: 104 | 31 de Março de 2015

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS AUDIÇÃO NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO DA AR N.º 87/2014, DE 29 DE OUTUBRO – APROFUNDAR A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE.
FÁTIMA DUARTE 17 16 de Dezembro de 2014

 Promover o empreendedorismo feminino, como elemento de mobilização das mulheres para a vida económica ativa, e divulgar boas práticas;  Incentivar a implementação de planos para a igualdade nas empresas privadas e monitorizar o cumprimento das normas relativas à implementação desses planos no sector empresarial do Estado;  Reforçar os mecanismos de acesso das mulheres a lugares de decisão económica.

A medida 48 prescreve a divulgação de instrumentos de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, pretendendo-se promover uma melhoria das condições de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, a partilha equilibrada das tarefas e responsabilidades entre mulheres e homens e a realização de campanhas de âmbito nacional, junto das empresas e do público em geral, com divulgação nos meios de comunicação social, espaços públicos e outros meios adequados. A conciliação da vida profissional, familiar e pessoal tem vindo igualmente a ser apoiada através de financiamentos comunitários e, no ainda operante Eixo 7- Igualdade de Género - do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH) do Quadro de Referência Estratégico