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23 | II Série A - Número: 104 | 31 de Março de 2015

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS AUDIÇÃO NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO DA AR N.º 87/2014, DE 29 DE OUTUBRO – APROFUNDAR A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE.
FÁTIMA DUARTE 14 16 de Dezembro de 2014

Ainda assim, pode afirmar-se, com à-vontade, que a organização do tempo de trabalho em condições de assegurar a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, para além de direito dos trabalhadores (mas que não pode deixar de ser encarado em quadros de auto-emprego, com a configuração adequada à ausência de uma relação de subordinação e de um horário de trabalho em sentido formal), constitui um fator a tomar em conta nas políticas demográficas de qualquer Estado, de que povo, território e poder político são elementos estruturantes, pelo peso que joga na decisão de se ter ou não filhos, ou seja na dimensão da população22. Mesmo que a promoção da natalidade reforce o foco de atenção prestado à conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar, tal não deve obnubilar a sua natureza de direito de trabalhadores/as, por um lado, e, na perspetiva que é cara à CIG, de condição instrumentalmente necessária à consecução da igualdade de género no 22Presente na apresentação do inquérito, o presidente da FFMS afirmou que o "mais importante" deste trabalho é dar elementos de compreensão aos responsáveis pelas políticas públicas.
Para António Barreto, a política social e de família devia incluir a "dimensão demográfica". "Se Portugal tem um problema real", que é o decréscimo da fecundidade, deve encarar a situação com "sabedoria e ciência e ter políticas públicas permanentes, constantes e não erráticas". Para o sociólogo, "o importante é que as políticas públicas dêem instrumentos de escolha livre às pessoas, para que quem quer ter [filhos/as] possa ter e quem não quer ter não tenha e que não haja pressões legais, políticas ou financeiras contra a vontade e o projeto de vida de cada um".