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49 | II Série A - Número: 105 | 1 de Abril de 2015

PARTE IV – CONCLUSÕES

Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emite o seguinte parecer: 1- O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 92/XII (4.ª), que pretende a aprovação do “Protocolo de 2005 relativo á Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, adotado em Londres, em 14 de outubro de 2005”.
2- O Protocolo altera a Convenção introduzindo emendas às normas incriminadoras estatuídas no texto inicial da Convenção de 1988 e alarga o seu âmbito de aplicação, tendo em conta todas as Convenções Internacionais assinadas e aprovadas em data posterior à Convenção de 1988.
3- A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de março de 2015.
A Deputada Autora do Parecer, Helena Pinto — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Alberto Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 102/XII (4.ª) (APROVA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS PREJUÍZOS POR POLUIÇÃO CAUSADA POR COMBUSTÍVEL DE BANCAS, ADOTADA EM LONDRES, EM 23 DE MARÇO DE 2001)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 20 de novembro de 2014, a Proposta de Resolução n.º 102/XII (4.ª) que visa aprovar a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos por Poluição causada por Combustível de Bancas (Convenção Bancas).
Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.