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II SÉRIE-A — NÚMERO 106 10

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

A legislação relativa à circulação rodoviária em Espanha é constituída pelo Real Decreto Legislativo n.º

339/1990, de 2 de março, “por el que se aprueba el Texto Articulado de la Ley sobre Tráfico, Circulación de

Vehículos a Motor y Seguridad Vial”, aplicado pelo Real Decreto n.º 1428/2003, de 21 de novembro, “por el que

se aprueba el Reglamento General de Circulación para la aplicación y desarrollo del texto articulado de la Ley

sobre tráfico, circulación de vehículos a motor y seguridad vial, aprobado por el Real Decreto Legislativo

339/1990, de 2 de marzo”.

A segurança rodoviária em Espanha é coordenada a nível central pela DGT - Dirección General de Tráfico,

do Ministério do Interior. É neste contexto que surge a criação do Consejo Superior de Tráfico, Seguridad Vial y

Movilidad Sostenible, criação que havia sido anunciada pela Base 3 da Lei n.º 18/1989, de 25 de julho, “de

Bases sobre Tráfico, Circulación de Vehículos a Motor y Seguridad Vial”, e mais tarde concretizada pela

aprovação do mencionado Real Decreto Legislativo n.º 339/1990, especificamente no seu capítulo II.

Posteriormente, o funcionamento do Conselho foi alterado por via do Real Decreto n.º 2168/1998, de 9 de

outubro, mais tarde revogado pelo Real Decreto n.º 317/2003, de 14 de março, “por el que se regula la

organización y funcionamiento del Consejo Superior de Tráfico y Seguridad de la Circulación Vial”.

O Consejo Superior de Tráfico, Seguridad Vial y Movilidad Sostenible dispõe de competências na área da

segurança rodoviária, mas apenas relativamente às comunidades autónomas que não tenham assumido essas

competências em conformidade com a disposição adicional segunda do Real Decreto n.º 317/2003. Este

Conselho é um órgão colegial de carácter consultivo para a melhoria do tráfego e da segurança rodoviária, tanto

no âmbito urbano como interurbano, e que anualmente se reúne em plenário, tendo decorrido a última reunião

a 2 de dezembro de 2014. O extenso elenco de entidades que o constituem é definido pelo artigo 3.º do Real

Decreto n.º 317/2003, estando as competências do Conselho definidas no artigo 5.º. Para além do Plenário,

existe uma Comissão Permanente com os objetivos definidos pelo artigo 7.º.

A DGT disponibiliza no seu site as estatísticas de segurança rodoviária mais atualizadas, bem como o Plano

Estratégico de Segurança Rodoviária 2011-2020.

Um exemplo de Comunidade Autónoma que assumiu competências na área da segurança rodoviária foi a

Catalã, tendo criado em 1991 o Instituto Catalán de Seguridad Vial através da Lei n.º 21/1991, de 25 de

novembro, entretanto revogada pela Lei n.º 14/1997, de 24 de dezembro, “de creación del Servicio Catalán de

Tráfico”. O Título II deste diploma regula o funcionamento da Comisión Catalana de Tráfico y Seguridad Viaria.

Esta comissão reúne pelo menos duas vezes por ano, tendo, entre outras, a competência de análise, reflexão,

debate e participação relativamente à segurança rodoviária.

Outro exemplo de Comunidade Autónoma que assumiu competências nesta matéria é o País Basco, cuja

Comisión de Seguridad Vial de la Comunidad Autónoma del País Vasco era regulada pelo Decreto n.º 212/2008,

de 16 de dezembro, “por el que se regula la organización y funcionamiento de la Comisión de Seguridad Vial de

la Comunidad Autónoma del País Vasco (BOPV, nº 250, de 31 de diciembre)”.

Recentemente este diploma foi revogado, e esta entidade viu a sua designação alterada para Comisión de

Seguridad Vial de Euskadi, através das alterações implementadas pelo Capítulo I do Título V da Lei n.º 15/2012,

de 28 de junho, de Ordenación del Sistema de Seguridad Pública de Euskadi, sendo a organização e

funcionamento da Comissão regulados pelo Decreto n.º 35/2014, de 11 de março. Esta Comissão cumpre os

seus objetivos através do funcionamento do seu plenário e de um comité permanente. O Observatorio de

Seguridad Vial y Movilidad tem por objetivo recolher e analisar informação relativa à segurança rodoviária,

publicando regularmente boletins e documentos estatísticos.