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II SÉRIE-A — NÚMERO 106 14

 Mapa completo de pessoal, com indicação do respetivo regime de exercício de funções e da função ou

cargo ocupado;

 Lista dos procedimentos concursais ou de mobilidade;

 Lista semestral de transferências correntes e de capital a favor de pessoas singulares ou coletivas

exteriores a título de subsídio, subvenção, bonificação, ajuda, incentivo ou donativo, nos termos da Lei n.º 26/94,

de 19 de Agosto;

 Mapa trimestral com as dívidas a fornecedores;

 Lista de protocolos ou acordos celebrados com outras entidades;

 Lista de organismos nos quais se encontram filiados ou representados, ou em que tenham participação

através de grupos de trabalho ou comissões;

 Instrumentos de avaliação periódica do cumprimento de metas e de resultados, em como indicadores

para medir e avaliar, na forma que for determinado por casa entidade competente;

 Informação sobre a forma de organização e utilização dos arquivos e registo.

– cfr. artigo 3º, n.º 1, do PJL.

Esta iniciativa obriga ainda as referidas entidades a publicarem um conjunto de documentos que elaborem

no exercício das suas funções, concretamente as seguintes:

 Orientações, instruções, circulares e respostas a consultas de cidadãos, empresas ou outras entidades,

que comportem interpretação de direito positivo ou descrição de procedimento administrativo, mencionando o

seu título, matéria, data e origem;

 Iniciativas legislativas que proponham superiormente ou os pareceres que emitam quando atuem como

órgãos consultivos;

 Projetos de regulamentos;

 Memórias e relatórios que precedam a elaboração de textos normativos, em particular, análises de

impacto regulatório e demais trabalhos preparatórios;

 Documentos que, de acordo com a legislação sectorial em vigor, devam ser sujeitos a um período de

informação ao público e a consulta.

– cfr. artigo 3º, n.º 2, do PJL.

Esta proposta legislativa obriga, também, as referidas entidades a publicarem toda a informação económica,

orçamental e estatística, em sistema de informação pesquisável, designadamente:

 Todos os contratos, com a indicação do objeto, a duração, o procedimento utilizado para a sua celebração,

através de instrumentos que revelem o número de concorrentes que participaram no procedimento e a

identidade do vencedor, bem como alterações ao contrato;

 Todos os documentos relativos à cessação de vigência de contratos;

 Documentos contendo os dados estatísticos sobre a percentagem que representam no orçamento da

entidade contratante os contratos celebrados através de cada um dos procedimentos previstos na legislação

respeitante à contratação pública;

 Relação dos acordos assinados, com menção das partes signatárias, respetivo objeto, prazo,

modificações, e, se for caso disso, as obrigações e regimes fiscais acordados;

 Contratos de concessão, com a indicação do seu objeto, orçamento, duração, obrigações financeiras e

regime de subcontratação quando admitida;

 Subvenções e demais formas de financiamento público com indicação do montante, objetivo ou finalidade

e beneficiários;

 Orçamentos, acompanhados de documentos contendo informações atualizadas e compreensíveis sobre

seu estado de execução e dados que permitam aferir o cumprimento dos objetivos de estabilidade orçamental

e a sustentabilidade financeira das missões da entidade em causa;

 Contas anuais, bem como relatórios de auditoria e os elaborados por órgãos de controlo externo;