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II SÉRIE-A — NÚMERO 106 16

PARTE III - CONCLUSÕES

1. O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 809/XII (4.ª) – “Consagra o princípio da

transparência ativa em toda a Administração Pública”.

2. Esta iniciativa pretende consagrar o princípio da transparência ativa em toda a Administração Pública,

obrigando as entidades públicas a publicitarem, nos respetivos sítios da Internet, um conjunto de informação e

documentação que deve estar acessível e disponível, de forma permanente e atualizada, para consulta dos

cidadãos.

3. É, também, proposta a criação, pelo Governo, de um “Portal da Transparência” que facilite o acesso dos

cidadãos aos documentos que devem estar publicamente acessíveis.

4. Esta iniciativa atribui competências de fiscalização à CADA, perante a qual qualquer cidadão poderá

apresentar queixa da inexistência ou disponibilização parcial ou incorreta da informação ou documentação que

deve estar publicamente acessível.

5. Prevê-se que a CADA monitorize regulamente a execução desta lei, cabendo-lhe também elaborar um

relatório de avaliação sucessiva da respetiva execução.

6. Deverá ser promovida, conforme sugere a nota técnica dos serviços, a consulta do Conselho de

Administração da Assembleia da República dadas as implicações decorrentes para a Assembleia da República

da eventual aprovação da presente iniciativa, que prevê a respetiva aplicação a todos os órgão e entidades

abrangidos pela Lei de Acesso a Documentos Administrativos, aprovada pela Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto.

7. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 809/XII (4.ª) (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de março de 2015.

O Deputado Relator, Paulo Rios — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 809/XII/4.ª (PS)

Consagra o princípio da Transparência Ativa em toda a Administração Pública.

Data de admissão: 11 de março de 2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)