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8 DE ABRIL DE 2015 7

um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do

Regimento].

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da referida lei formulário, “Os diplomas que alterem outros devem indicar o

número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles

diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”.

Como atrás se refere, a presente iniciativa altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que “Estabelece as

bases do financiamento do ensino superior”. Através da consulta da base Digesto (Presidência do Conselho de

Ministros), verificou-se que a referida lei sofreu duas alterações (A primeira pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto,

que altera o art.º 16.º, e a segunda pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que revoga o art.º 17.º), pelo que,

em caso de aprovação, esta será a terceira e não a segunda, como vem referido no título desta iniciativa.

Assim, sugere-se que o título da iniciativa passe a ser o seguinte: “Define um regime de pagamento faseado

das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por

beneficiários de bolsas de ação social (Terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto)”.

Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar no dia 1 de setembro de 2015,

nos termos do artigo 3.º o que está conforme com o previsto na lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

A presente iniciativa pretende introduzir a obrigatoriedade de um regime de pagamento faseado das propinas

devidas pela frequência de licenciaturas e mestrados integrados, bem como modificar o regime de pagamento

das mesmas pelos beneficiários de bolsas de ação social. Com este propósito, o PS propõe alterar o artigo 16.º

da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, “Estabelece as bases do financiamento do ensino superior”, com a alteração

introduzida pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, “Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e

primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior”.

O artigo 17.º da Lei n.º 37/2003 foi revogado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, “Regime jurídico das

instituições de ensino superior”.

As normas relativas ao pagamento de propinas, ao abrigo da autonomia conferida às instituições de ensino

superior, são definidas pelas próprias, sendo, normalmente, permitido o pagamento faseado. Um exemplo é o

da Universidade do Porto, que através do Regulamento n.º 93/2014, de 10 de março, aprova o seu Regulamento

de Propinas, prevendo no artigo 2.º da Secção I a possibilidade do pagamento da propina em quatro prestações

de valor igual. Outro exemplo é o da Universidade de Lisboa, cujo Regulamento de Propinas, aprovado pelo

Despacho n.º 13358/2012, de 11 de outubro, prevê no nº 2 do artigo 4.º que o pagamento possa ser efetuado

em prestações, em número, datas e montantes a fixar pelos Diretores das unidades orgânicas.

A Lei n.º 37/2003 revogou a Lei n.º 113/97, de 16 de setembro, que definia as bases do financiamento do

ensino superior público. Este diploma previa no n.º 9 do artigo 19.º, relativamente ao pagamento de propinas

por estudantes bolseiros, uma medida semelhante à que agora é proposta, nomeadamente que “para os

estudantes que tenham requerido a atribuição de bolsa de estudo, o pagamento da propina só se realiza após

o proferimento da decisão final no processo e, se concedida a bolsa, após o pagamento desta”.

As medidas propostas na presente iniciativa aplicam-se aos cursos aprovados nos termos do n.º 7 do artigo

13.º-A da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, “Lei de Bases do Sistema Educativo”, com as alterações introduzidas

pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. O artigo 13.º-A foi aditado pela já citada Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto,

que republicou a Lei de Bases do Sistema Educativo.

 Enquadramento bibliográfico

Bibliografia específica

ASCENSO, João Miguel – As relações de interdependência entre Estado Social e ensino superior: as dificuldades

ao nível do financiamento. Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal. Lisboa. ISSN 1646-9127. A. 6, n.º 1

(2013), p. 135-149. Cota: RP-545.

Resumo: Neste artigo refere-se a importância do Estado Social, na medida em que procura efetivar a igualdade no