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8 DE ABRIL DE 2015 11

Podemos assim verificar que a situação atual em Espanha é semelhante à portuguesa, ou seja, as

instituições de ensino superior, no contexto da autonomia que lhes é concedida, definem para os seus alunos

as formas de pagamento das propinas.

A atribuição de bolsas de estudo é regulada pelo Real Decreto n.º 1721/2007, de 21 de dezembro, “por el

que se establece el régimen de las becas y ayudas al estudio personalizadas”. O artigo 33.º deste diploma

enuncia o princípio da eficiência na gestão das bolsas, sendo possível de acordo com o artigo 34.º o pagamento

antecipado das bolsas, sem a exigência de constituição de garantias a favor do órgão concedente, embora o

beneficiário seja responsável pela devolução integral da bolsa em caso de incumprimento das obrigações

definidas no artigo 35.º.

O n.º 1 do artigo 52.º da Resolução de 28 de julho de 2014, da Secretaria de Estado de Educação, Formação

Professional e Universidades, “por la que se convocan becas de carácter general para el curso académico 2014-

2015, para estudiantes que cursen estudios postobligatorios”, prevê que os estudantes que se matriculem pela

primeira vez e se candidatem a bolsa de estudo podem formalizar a mesma sem efetuar o pagamento dessa

taxa nesse momento. Em caso de indeferimento da bolsa, os estudantes terão então que efetuar esse

pagamento do qual foram temporariamente isentos.

Em aplicação do artigo 7.º do Real Decreto Lei n.º 14/2012, de 20 de abril, “sobre medidas urgentes de

racionalización del gasto público en el ámbito educativo” e da disposição adicional quarta do Real Decreto n.º

1000/2012,de 29 de junho, “que establece los umbrales de renta y patrimonio familiar y las cuantías de las becas

y ayudas al estudio para el curso 201/2013 y modifica parcialmente el Real Decreto 1721/2007, de 21 de

diciembre, por el que se establece el régimen de las becas y ayudas al estudio personalizadas”, as universidades

serão reembolsadas no valor da isenção de taxa de matrícula concedida aos bolseiros.

FRANÇA

Em França, de acordo com o artigo L821-1 do Código da Educação, os alunos universitários que se

candidatem a uma bolsa de estudos estão isentos do pagamento da taxa de inscrição e dos custos de segurança

social aplicáveis aos restantes alunos.

A isenção dos custos de segurança social pelos estudantes bolseiros encontra-se regulada pelo Arrêté de 4

março de 2004, “fixant les modalités d'exonération de la cotisation étudiante d'assurance maladie pour les

étudiants boursiers”. Igualmente, o artigo 13.º do Arrêté de 12 agosto de 2014, “fixant les taux de droits de

scolarité d'établissements publics d'enseignement supérieur relevant du ministre chargé de l'enseignement

supérieur”, dispõe que os estudantes bolseiros encontram-se isentos do pagamento das despesas de

escolaridade, nos termos previstos pelos artigos R719-49 e 50 do Código da Educação.

O artigo 1.º do Decreto n° 2008-974, de 18 setembro 2008, “relatif aux bourses et aides financières accordées

aux étudiants relevant du ministère de l'enseignement supérieur”, prevê que compete aos Reitores a atribuição

de bolsas de ensino superior com base em critérios sociais e de ajudas de mérito, com base em critérios

definidos pelo ministro da tutela.

O artigo 12.º do anteriormente citado Arrêté de 12 agosto de 2014 dispõe que o fracionamento do pagamento

das despesas escolares possa ser proposto em três prestações (50%+25%+25%). No entanto, pegando no

exemplo da tabela de preços da Sorbonne, podemos verificar que mesmo com a quotização anual obrigatória

para a segurança social do estudante, a propina anual base de uma licenciatura custará cerca de 402,10€,

sendo a maior parte (213€) referente à segurança social – definida nos artigos L832-1 e 2 do Código da

Educação. A propina de um Curso de Engenharia noutra universidade será mais onerosa: 828,10€, incluindo a

segurança social (213€) e a medicina preventiva obrigatória (5,10€).

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar verificou-se que deram entrada e se

encontram pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria conexa: