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8 DE ABRIL DE 2015 15

A Deputada Autora do Parecer, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 835/XII (4.ª) (PS)

Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de

designação do Governador do Banco de Portugal e dos demais membros do Conselho de Administração.

Data de admissão: 31 de março de 2015.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Fernando Marques Pereira e Leonor Calvão Borges (DILP) e Luís Correia da Silva (BIB).

Data: 7 de abril de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 835/XII (4.ª) (PS) – Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro,

determinando um novo modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e dos demais membros do

Conselho de Administração, deu entrada na Assembleia da República a 27 de março de 2015. A iniciativa foi

admitida a 31 de março e, apesar de já estar agendada a discussão na generalidade para a Sessão Plenária de

10 de abril, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), por despacho de

Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, tendo havido entendimento de que, neste caso, se

deveria proceder à distribuição e elaboração de parecer.

De acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a COFAP

distribuiu a referida iniciativa em reunião da Comissão ocorrida a 1 de abril, tendo o Grupo Parlamentar do PSD

indicado como autora do parecer da Comissão a Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro (PSD).

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS recordam o reforço progressivo das competências do Banco de

Portugal e as “especiais responsabilidades” assumidas pelo “Banco de Portugal, através do seu Governador e

dos demais membros do Conselho de Administração” nos últimos anos, como resposta à crise internacional,

nomeadamente “em matéria de supervisão, prudencial e comportamental”.

Com o presente projeto de lei, o PS pretende “fortalecer a independência na designação do Governador do