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8 DE ABRIL DE 2015 19

dispõe de catorze dias para notificar o Presidente da Assembleia Nacional da sua decisão sobre o processo

eleitoral.

O diploma em apreço não apresenta qualquer imposição para o estabelecimento de uma composição

paritária do CA.

ESPANHA

A direção do Banco de Espanha é composta pelo Governador, Vice-Governador, um Consejo de Gobierno e

a Comisión Ejecutiva.

De acordo com a Ley 13/1994, de 1 de junio, de autonomía del Banco de España, artigo 20.º, o Consejo de

Gobierno é composto pelo Governador, Vice-Governador, seis Conselheiros, o Diretor-geral do Tesouro e

Política Financeira e o Vice-Presidente da Comisión Nacional del Mercado de Valores e a Comisión Ejecutiva

(artigo 22.º) pelo Governador, Vice-Governador e os seus Conselheiros. Assistem ainda às sessões, mas sem

direito a voto, os Diretores-gerais do Banco de Espanha.

A nomeação do Governador (artigo 24.º) é feita pelo Rei, sob proposta do Presidente do Governo, entre

quem seja espanhol e tenha reconhecida competência em assuntos financeiros e bancários. Com carácter

prévio à nomeação, o Ministro de Economía y Hacienda comparecerá, nos termos previstos no artigo 203.º do

Regulamento do Congreso de los Diputados, perante a Comissão competente, para informar sobre o candidato

proposto.

Ainda de acordo com o artigo 24.º, o Vice-Governador será designado pelo Governo, sob proposta do

Governo e deverá reunir as mesmas condições, e seis Conselheiros serão designados pelo Governo, sob

proposta do Ministro de Economía y Hacienda, ouvido o Governador do Banco, devendo reunir as seguintes

condições: ser espanhóis, e terem reconhecida competência nos domínios da economia e direito. Quanto aos

Conselheiros membros da Comisión Ejecutiva, são designados pelo Consejo de Gobierno, sob proposta do

Governador, de entre os seus membros eleitos.

O mandato do Governador e Vice-Governador terá a duração de seis anos, sem possibilidade de renovação

(artigo 25.º).

O diploma em apreço não apresenta qualquer imposição para o estabelecimento de uma composição

paritária do CA.

FRANÇA

A direção do Banque de France é composta pelo Conseil général, o Governador e dois Vice-Governadores.

De acordo com o Code monétaire et financier, na sua versão consolidada de 30 de março de 2015, o Conseil

général (artigo L 142-3) é composto por:

1. O Governador e os dois Vice-Governadores;

2. Dois membros nomeados pelo Presidente da Assembleia Nacional e dois membros nomeados pelo

Presidente do Senado, devendo ter reconhecida competência e experiência profissional nas áreas económicas

ou financeiras;

3. Dois membros nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do ministro encarregue da economia,

devendo ter reconhecida competência e experiência profissional nas áreas económicas ou financeiras;

4. Um representante eleito pelos funcionários do Banco;

5. O Vice-Presidente da Autorité de contrôle prudentiel.

O Conseil général designa dois commissaires aux comptes encarregues de verificar as contas do Banque de

France (artigo L142-2).

O mandato dos membros do Conseil général é de seis anos.

Desde janeiro de 2009, a renovação de metade dos membros nomeados pelo Parlamento faz-se de três em

três anos, devendo o Presidente da Assembleia e o Presidente do Senado nomear um membro cada.

Quanto ao Governador e os seus dois Vice-Governadores, e de acordo com o artigo L 142-8, são nomeados

por Decreto do Conselho de Ministros, por seis anos, renováveis uma única vez.

O diploma em apreço não apresenta qualquer imposição para o estabelecimento de uma composição

paritária do CA.