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8 DE ABRIL DE 2015 21

Projeto de Lei n.º 841/XII (4.ª) (BE) –Reforça a competência do Banco de Portugal quanto às entidades de

auditoria externa

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Não parece justificar-se a audição dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, da Associação

Nacional de Municípios Portugueses ou da Associação Nacional de Freguesias.

 Consultas facultativas

Pode ser considerada, em sede de eventual discussão na especialidade, o pedido de pronúncia do Banco

de Portugal e do Governo.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Todos os pareceres e contributos eventualmente remetidos à Assembleia da República Lei serão publicados

na página internet do projeto de lei.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, da eventual aprovação da presente iniciativa não parecem decorrer

encargos.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 273/XII (4.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 73/2009, DE 12 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE AS

CONDIÇÕES E OS PROCEDIMENTOS A APLICAR PARA ASSEGURAR A INTEROPERABILIDADE

ENTRE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL, E À SEGUNDA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 49/2008, DE 27 DE AGOSTO, QUE APROVA A LEI DE ORGANIZAÇÃO DA

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de fevereiro de 2015, após aprovação na generalidade.

2. Foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema

Integrado de Informação Criminal, Conselho Superior do Ministério Público, Comissão Nacional de Proteção de

Dados, Ordem dos Advogados, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Conselho Superior

da Magistratura.

3. Em 28 de janeiro, foi realizada uma audição com a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna.

4. Em 2 de março de 2015, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração e, em 9 de

março, também os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, conjuntamente, apresentaram propostas de

alteração à iniciativa legislativa em apreciação.

5. Na reunião de 1 de abril de 2015, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, conjuntamente,

apresentaram propostas de alteração à iniciativa legislativa em apreciação, substituindo integralmente as

anteriormente apresentadas, e o Grupo Parlamentar do PS apresentou oralmente duas alterações à redação do