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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 22

n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, proposta pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP, aditando, na parte final da alínea b) (Perfil 2), a expressão «como tal designados pela Procuradoria-

Geral da República» e, na parte final da alínea c) (Perfil 3), a expressão «no âmbito dos processos de que sejam

titulares».

6. Na reunião de 8 de abril de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei.

7. No debate que antecedeu a votação, interveio o Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro (PSD), que, em nome

dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, apresentou uma nova proposta de alteração da redação da

alínea c) do n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, com o seguinte teor: «c) Perfil - reservado

aos juízes que exerçam competências no âmbito da instrução criminal, relativamente aos processos de que

sejam titulares, e aos magistrados do Ministério Público afetos aos inquéritos, sempre que estes desempenhem

funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e, no âmbito da respetiva área de

jurisdição processual, nos tribunais de primeira instância ou nos departamentos de investigação e ação penal

(DIAP) das comarcas.». Em seguida, usou da palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) para manifestar a

concordância do Grupo Parlamentar do PS com a nova redação, por corresponder às preocupações já

manifestadas, retirando, por consequência, as propostas de alteração entretanto apresentadas pelo PS.

8. Da votação resultou o seguinte: a aprovação por unanimidade dos presentes das propostas de

alteração apresentadas, conjuntamente, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP — alteração

dos artigos 2.º, 7.º e 10.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, e do artigo 11.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de

agosto, alterada pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio – e a aprovação, com votos a favor do PSD, do PS e do

CDS-PP e abstenções do PCP e do BE dos artigos da proposta de lei em apreciação – artigos 1.º a 3.º

(preambulares) com exceção do artigo 15.º, n.º 3, da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, em que o BE votou a

favor.

Segue, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 273/XII (4.ª) (GOV) e as propostas de alteração

apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS e, conjuntamente, pelos Grupos Parlamentares do PSD e

do CDS-PP.

Palácio de São Bento, em 8 de abril de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições

e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de

polícia criminal, e à segunda alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 34/2013, de 16

de maio, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto

Os artigos 2.º, 7.º, 10.º e 15.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 - […].

2 - […].