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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 20

POLÓNIA

A direção do Narodowy Bank Polski (NBP) é composta pelo seu Presidente, o Conselho de Política Monetária

(Monetary Policy Council), e o Conselho de Administração.

De acordo com o Act on the National Bank of Poland (Narodowy Bank Polski) de 29 Agosto de 1997, na sua

versão consolidada de 2013, o Presidente do Banco (artigo 9.º) é nomeado pela Câmara baixa do Parlamento

Polaco (Sejm), a solicitação do Presidente da República, por um período de seis anos, renováveis por um

mandato.

O Conselho de Política Monetária (artigo 13.º) é presidido pelo Presidente do Banco e inclui mais nove

membros, nomeados em igual número pelo Presidente da República, o Sejm e o Senado, entre especialistas

reconhecidos na área financeira.

Quanto ao Conselho de Administração (artigo 17.º), é composto pelo Presidente e entre seis a oito membros,

aí incluídos os dois Vice-Presidentes do Banco. Os membros do Conselho de Administração são nomeados e

demitidos pelo Presidente da República, após proposta do Presidente do Banco. A sua nomeação é para um

mandato de seis anos.

O diploma em apreço não apresenta qualquer imposição para o estabelecimento de uma composição

paritária do CA.

REINO UNIDO

A direção do Bank of England é constituída pelo Governador, quatro Vice-Governadores e um Court of

Directors.

De acordo com o Bank of England Act, 1998 o Governador e os Vice-Governadores são nomeados pela

Coroa, sendo o primeiro por um mandato de oito anos e os segundos por cinco anos.

Quanto ao Court of Directors, é constituído pelos Governador e Vice-Governadores e nove Diretores não

executivos, todos eles nomeados pela Coroa, sendo um deles designado pelo Chanceler do Tesouro (Chancellor

of the Exchequer). Os diretores são nomeados por um período de três anos.

O Reino Unido não apresenta qualquer disposição para o estabelecimento de uma composição paritária do

Court of Directors.

SUÉCIA

O Riksbank (Swedish Central Bank) é uma autoridade pública sob o Parlamento sueco (Riksdag) e a sua

direção é constituída por um Governador, o General Council e o Executive Board.

De acordo com oThe Sveriges Riksbank Act (Lagen (1988:1385) om Sveriges riksbank), na sua versão

consolidada de janeiro de 2015, compete ao Parlamento nomear os membros do General Council, que, por sua

vez, nomeiam os seis membros do Executive Board, por um período de cinco ou seis anos, sendo o Governador

escolhido entre os seus membros.

Os membros do General Council são nomeados pelo Parlamento após cada eleição legislativa, por um

período de quatro anos.

O diploma em apreço não apresenta qualquer imposição para o estabelecimento de uma composição

paritária dos membros dirigentes do banco.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foram encontradas iniciativas ou petições

pendentes sobre matéria idêntica. No entanto, encontram-se pendentes as seguintes iniciativas relativas ao

Banco de Portugal, as quais não se encontram, à data, agendadas:

Projeto de Lei n.º 844/XII (4.ª) (BE) –Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da

idoneidade para o exercício de funções nas instituições de crédito

Projeto de Lei n.º 842/XII (4.ª) (BE) –Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e

controle interno das instituições de crédito