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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 8___________________________________________________________________________________________________________

d) Obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial;

e) Estações de tratamento de resíduos;

f) Centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou

armazenamento de combustíveis ou materiais químicos, não de

retalho;

g) Demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e

sondagens;

h) Instalações elétricas, de canalização, de climatização e outras

instalações.

Artigo 7.º

[…]

1 - A elaboração de projeto nos contratos sujeitos à lei portuguesa é

contratada por escrito, contendo, sob pena de nulidade, a identificação

completa do coordenador de projeto e dos autores de projeto, a

especificação das funções que assumem e dos projetos que elaboram, a

classificação das obras pelas categorias I, II, III e IV, previstas no artigo

11.º do anexo I e no anexo II da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho,

bem como a identificação dos elementos do seguro, previsto no artigo

24.º da presente lei, que garante a sua responsabilidade civil.

2 - …………………………………………………………………………….

Artigo 9.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………:

a) …………………………………………………………………….;