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24 DE ABRIL DE 2015 3

da dimensão da participação democrática e, consequência disso, é através dele que os jovens constroem

coletivamente a sua própria ação e intervenção, no quadro do seu livre entendimento, contribuindo

excecionalmente para o enriquecimento do tecido cultural, desportivo e participativo do País.

O reconhecimento e valorização do papel do Movimento Associativo Estudantil, o respeito cabal pela sua

autonomia é uma conquista do 25 de Abril. As associações de estudantes constituem uma das mais importantes

expressões do movimento juvenil e das suas formas de participação, sendo muitas vezes através destas que os

estudantes tomam contato com o valor da ação coletiva e da participação democrática.

As associações de estudantes, nos diversos graus e sistemas de ensino, são um dos principais espaços de

envolvimento dos estudantes nas várias vertentes da vida estudantil, bem como o principal agente na

dinamização da política educativa e defesa dos direitos dos estudantes. Muitas destas associações

desempenham um papel essencial na garantia de acesso ao desporto, à cultura, ao material de apoio ao estudo,

ao lazer e à informação.

O PCP tem apresentado iniciativas legislativas com vista a garantir às associações de estudantes o

cumprimento dos seus direitos e a sua total autonomia em todos os processos que dizem exclusivo respeito aos

estudantes em todos os graus de ensino, sucessivamente rejeitadas por PS, PSD e CDS.

Os estudantes têm o direito a participar na vida democrática das escolas, através de processos informais e

formais, no desenvolvimento da sua ação criativa. Neste domínio, as associações de estudantes têm um papel

central, enquanto espaço de defesa dos direitos dos estudantes e de discussão sobre os seus problemas

específicos.

Importa referir que, desde o fim da gestão democrática das escolas e a recuperação da figura do Diretor em

2008 (por iniciativa do anterior Governo PS e mantido pelo atual Governo PSD/CDS) que têm vindo a acontecer

de forma agravada e inaceitável, a ingerência nos processos eleitorais para associações de estudantes e noutros

processos e momentos de participação democrática dos estudantes na vida das suas escolas.

Em muitas escolas públicas do país, tem vindo a ser reiterada e recorrente a prática de alguns diretores de

ingerência nos processos eleitorais para as associações de estudantes, assumindo a marcação do calendário

eleitoral e “acompanhamento” do processo. Esta prática tem sido de tal forma imposta, que existem mesmo

situações em que os estatutos das associações de estudantes preveem a competência do diretor para a

convocação do ato eleitoral.

Esta situação é inaceitável e em muitas situações, os estudantes têm-se insurgido contra tais práticas. A

título de exemplo, neste ano letivo, os estudantes da Escola Secundária Alves Redol em Vila Franca de Xira,

assumiram a necessidade de, em sede de reunião geral de alunos (RGA), alterar os estatutos e promover um

ato eleitoral e foram confrontados com a intervenção da PSP para impedir a realização da reunião requerida

pelo Diretor, tentando boicotar a realização da reunião.

Outros exemplos: proibição em quase todas as Escolas Secundárias de documentos com conteúdo político

dentro das escolas; remoção de cartazes e convocatórias para realização de reuniões de estudantes e outros

materiais; ameaça e chantagem sobre os estudantes de repressão por ações de luta marcadas pelos próprios;

constantes ameaças de suspensão ou processos disciplinares aos alunos que dinamizam processos de

participação estudantil.

Existem regulamentos internos que violam o direito de participação e reunião dos estudantes em todos os

espaços da vida das escolas e designadamente o Estatuto do Aluno limita e condiciona de forma inaceitável a

eleição de estudantes que tenham reprovado nas Associações de Estudantes.

A realidade concreta prova que, reiteradamente, a autonomia e independência das associações de

estudantes e a vida democrática dos estudantes é posta em causa por parte de órgãos que lhes são externos,

tolhendo a liberdade de determinação das políticas e atividades, execução e fiscalização destas.

III

A Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor determina, no seu artigo 48.º que, em cada estabelecimento

ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino, a direção e gestão se orientam por princípios de

democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo; que na direção e gestão dos

estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre