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II SÉRIE-A — NÚMERO 118 8

Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao

Governo:

1- Respeito integral pela autonomia e não ingerência na vida democrática dos estudantes e suas

associações;

2- Garantia de um modelo de gestão democrática e participada das escolas públicas de ensino não

superior, repondo as direções colegiais e assegurando a participação dos estudantes em todos os

órgãos de gestão das escolas;

3- Reforço da participação dos estudantes nos órgãos de gestão e governo das instituições do ensino

superior;

4- Apoio ao associativismo juvenil atendendo às condições económicas, sociais e culturais específicas de

determinados grupos de jovens e de regiões do País;

5- Implementação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil que assegure apoio

jurídico e institucional às associações de estudantes ou aos grupos de estudantes que se queiram

constituir como associação de estudantes;

6- Desburocratização do processo de legalização e de atribuição de apoios públicos ao associativismo

juvenil;

7- Isenção de custos às associações juvenis no seu processo de legalização;

8- Extinção do Registo Nacional de Associações Juvenis e a sua substituição por uma simples listagem

nacional de reconhecimento;

9- Reconhecimento e valorização dos grupos informais de jovens.

Assembleia da República, 24 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Diana Ferreira — Paula Santos — António Filipe — Carla Cruz — João

Ramos — Paulo Sá — Francisco Lopes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1448/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO, QUE GARANTA O PAPEL FUNDAMENTAL DA ACT, ATRAVÉS DA

ABERTURA DE UM CONCURSO PARA INSPETORES DO TRABALHO, CUMPRINDO AS CONVENÇÕES

DA OIT

A Autoridade para as Condições do Trabalho – ACT – é o organismo do Estado que tem por missão a

promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em

matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como

a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas,

quer no âmbito da Administração Pública;

Como tal, é a entidade responsável pelo controlo e promoção das condições de trabalho, ou seja, pelo

controlo e promoção do trabalho decente e digno e, acima de tudo, pela preservação da vida de quem trabalha;

Tendo em conta que:

 Entre várias outras atribuições, incumbe a ACT promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das

disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho,

designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas

Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português;

 As taxas de incidência de acidentes de trabalho graves e mortais registadas em Portugal devem merecer

toda a atenção e empenho, no sentido da diminuição dos elevados índices de sinistralidade laboral;