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II SÉRIE-A — NÚMERO 118 10

A Educação Sexual corresponde a uma das mais persistentes reivindicações dos movimentos dos jovens em

Portugal e existe desde há alguns anos na sociedade portuguesa um consenso alargado sobre a necessidade

da educação sexual nas escolas, tendo-se já superado a desconfiança com que a moral sexual dominante

encarou no passado as manifestações sexuais dos jovens, em particular aquelas que se consideravam mais

afastadas das normas e padrões de comportamentos tradicionais.

Acontece porém que as múltiplas iniciativas legais e sociais que têm existido não souberam nunca responder

de forma satisfatória a este problema, o que explica a manutenção desta questão como um ponto central da

agenda juvenil dos estudantes e como um debate recorrente no campo educativo.

A Educação Sexual, o Planeamento Familiar e o acesso à Contraceção estão consignados em Lei desde

1984 (Lei n.º 3/84, de 24 de março), determinando sem margem para dúvidas no artigo 1.º: «O Estado garante

o direito à educação sexual, como componente do direito fundamental à educação.» No entanto, a sua

implementação efetiva tem um histórico conturbado. Apenas com a Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, se estruturou

um regime de aplicação para a educação sexual. O decreto-lei n.º 50/2011, de 8 de abril, consagrou estas

alterações, alterando a organização e gestão curricular no ensino secundário, criando a disciplina de Formação

Cívica no 10.º ano de escolaridade.

As Orientações Curriculares em vigor desde 23 de novembro de 2011 definiram o conteúdo desta área

curricular. No entanto, o caráter transversal da Formação Cívica cria uma tendência de generalização dos temas

abordados que não contribui para uma séria implementação da Educação Sexual. Mas sobretudo, o

desinvestimento total que se observou nos últimos quatro anos criou uma situação onde a maioria das escolas

não tem meios para aplicar a lei. Esta é a principal conclusão do estudo publicado pela Universidade do Minho,

orientado por Zélia Ribeiro. Segundo a investigadora, a situação atual «está longe de corresponder a um projeto

coerente e consistente para cada turma» (in jornal Público, 15/02/2012), sendo a prática instituída o cumprimento

formal da lei através de iniciativas pontuais sem abordar o conteúdo curricular.

A transversalidade em vigor e o desinvestimento observado nos últimos anos não garantem o acesso à

informação e à contraceção nem ao debate dos temas da sexualidade nas escolas. Por isso, sem prejuízo para

a transversalidade, é necessário garantir um número mínimo de horas curriculares dedicadas à educação

sexual; é ainda necessário investir nas parcerias entre escolas e centros de saúde, através de acordos entre

Ministério da Educação e Ciência e Ministério da Saúde, para garantir a disponibilização de preservativos através

de meios mecânicos em todos os estabelecimentos de ensino secundário; e é necessário relançar um plano

nacional de formação para professores no âmbito da educação sexual.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. O Ministério da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Saúde, garanta uma rede de

cuidados contracetivos nas escolas, incluindo a disponibilização de informação e de preservativos;

2. Que se consagre um espaço curricular não disciplinar de educação sexual, especificamente dedicado a

este tema, que garanta a abordagem curricular objetiva e sustentada ao longo do ano letivo;

3. O Ministério da Educação e Ciência assegure uma oferta formativa em todo o território nacional para

professores no âmbito da educação sexual.

Assembleia da República, 24 de abril de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Cecília

Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

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