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24 DE ABRIL DE 2015 9

 O Parlamento Europeu aprovou uma Resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre inspeções laborais

eficazes como estratégia para melhorar as condições de trabalho na Europa, Resolução onde, após

várias considerações sobre o importante papel das inspeções do trabalho na Europa lembra que estas,

para exercerem de forma eficaz a sua missão, devem dispor de meios financeiros e humanos

suficientes;

 Em 2009 existiam 402 inspetores do trabalho e, presentemente, apenas são 309;

 A crescente complexidade da legislação laboral, em muitos casos a desregulação laboral ocorrida,

exigem um gesto inspetivo cada vez mais exigente e demorado, gesto esse que já não tem o apoio de

muitas comunicações prévias que antes eram obrigatórias;

 Os cortes orçamentais feitos pelo Governo na ACT, que conduziram à redução dos meios disponíveis e

que obrigam a uma crescente concentração de tarefas nos mesmos funcionários, diminuindo a eficácia

inspetiva;

 Não obstante tenha sido publicado o Decreto Regulamentar n.º 47/2012 de 31 de julho, a ACT continua

sem Lei Orgânica há quase três anos, o que implica a não definição dos seus serviços centrais e

desconcentrados, que se traduz numa enorme insegurança entre os seus funcionários, que impede uma

maior eficiência e otimização dos recursos existente e que entrava o cumprimento da lei para os cargos

dirigentes, designadamente, a abertura de concursos para dirigentes intermédios;

 A necessidade da regulamentação da carreira inspetiva da ACT, a qual não se compreende que continue

a não existir;

 A salvaguarda do suplemento de ação inspetiva, mediante a integração do mesmo na retribuição base

dos inspetores, tal como já aconteceu na maioria das restantes inspeções do Estado;

 E, finalmente, que este Governo nada tem feito relativamente aos problemas da ACT, designadamente

sobre os pontos anteriores;

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista apresenta o seguinte projeto de resolução:

Recomenda ao Governo que garanta o cumprimento das Convenções da OIT, bem como o papel

fundamental da ACT na prossecução de valores fundamentais do Estado de Direito, designadamente, da

dignidade da vida humana, da dignidade dos locais de trabalho, do cumprimento da lei, da sã competição

entre empresas e da paz social, mediante dotar esta organização dos meios humanos e materiais

suficientes para o cumprimento da sua missão, começando pelo reforço do seu corpo inspetivo através

da abertura de um concurso para Inspetores do Trabalho.

Assembleia da República, 24 de abril de 2015.

Os Deputados e as Deputadas do PS, Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — Mário Ruivo — Catarina Marcelino

— Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Miguel Laranjeiro — António Cardoso — Hortense Martins

— Inês de Medeiros — Isabel Santos — Luísa Salgueiro — Miguel Coelho — Vieira da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1449/XII (4.ª)

MEDIDAS PARA GARANTIR A PROMOÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS NAS

ESCOLAS COMO DIMENSÃO FUNDAMENTAL DA CIDADANIA DOS JOVENS

Os Direitos Sexuais e Reprodutivos fazem parte integrante dos Direitos Humanos. Esta afirmação é hoje

mundialmente aceite e consta de diversos documentos internacionais que Portugal subscreveu e incluiu nos

normativos legais em vigor.