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9 DE MAIO DE 2015 5

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno

Dias — Diana Ferreira — Carla Cruz — Francisco Lopes — David Costa — João Ramos — Rita Rato — Jorge

Machado.

———

PROJETO DE LEI N.º 898/XII (4.ª)

PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CÓDIGO COOPERATIVO

O Setor Social e Solidário tem vindo a assumir uma importância económica e social cada vez mais relevante

na sociedade portuguesa e com particular importância junto das comunidades onde as instituições se encontram

inseridas.

Reconhecido na Constituição da República Portuguesa e reforçado através da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio

– Lei de Bases da Economia Social, o sector social e solidário viu fortalecido o conjunto de instrumentos que lhe

permite desenvolver um vasto conjunto de iniciativas para além das suas áreas tradicionais de atuação,

apostando na inovação e no empreendedorismo e, desse modo, contribuindo para o desenvolvimento do País

e para o reforço da coesão social.

A Economia Social e Solidária, em Portugal, para além do seu legado histórico, encontra-se profundamente

enraizada na sociedade portuguesa.

O sector cooperativo é detentor de um forte substrato jurídico em sede constitucional, pelo que se impõe

atualizar o seu quadro legal e reforçar o sector enquanto parceiro do Estado, na prossecução de importantes

ações em áreas tão relevantes como a solidariedade social, a educação, a saúde, a cultura, a habitação, o

desporto, o ambiente, o desenvolvimento local, a agricultura, entre outros.

Em 1980 foi publicado o primeiro Código Cooperativo, que veio a ser revogado com a entrada em vigor, em

1 de janeiro de 1997, do atual Código, que foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República. Em 1998

foi aprovado um Estatuto Fiscal e Cooperativo que atribuiu um regime fiscal mais favorável às Cooperativas.

Na sequência da aprovação da Lei de Bases da Economia Social, foi criada uma Conta Satélite da Economia

Social, a qual permitiu que, pela primeira vez, se quantificasse o peso real deste setor na economia portuguesa.

Segundo os dados de 2010:

Na Europa, as cooperativas geravam mais de 5 milhões de postos de trabalho, o que correspondia a cerca

de 7,5% do emprego remunerado;

Em Portugal, cerca de 2260 cooperativas ativas empregavam mais de 34 mil pessoas o que correspondia a

5,5%, do emprego remunerado;

A Economia Social representava cerca de 6% do emprego remunerado de Portugal, sendo que o emprego

remunerado no setor cooperativo representava cerca de 14% do emprego da Economia Social;

O volume de negócios do setor cooperativo em Portugal representava cerca de 3% da produção nacional;

O valor acrescentado bruto (VAB) do setor cooperativo em 2010 correspondia a cerca de 1% do VAB nacional

e a 18% do VAB da economia social;

A maioria das entidades do setor cooperativo desenvolviam atividades no ramo agrícola (35%) ou nos ramos

dos serviços e da solidariedade social (23%);

As cooperativas tinham mais representatividade nos centro urbanos, salientando-se o distrito de Lisboa onde

se situava a sede social de quase 22% do número total de cooperativas.

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