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II SÉRIE-A — NÚMERO 126 84

Importa também ter presente os últimos relatórios da DGS, nomeadamente o relatório “A Saúde dos

adolescentes Portugueses – Dados Nacionais de 2014”, em que é referido que mais de um terço dos jovens

menciona já ter tido relações sexuais e não ter usado preservativo e que os principais motivos se devem à falta

de preservativos, no momento, e ao facto destes preservativos serem demasiado dispendiosos.

O relatório “Portugal – infeção VIH, SIDA e Tuberculose em números – 2014” continua a demonstrar que

Portugal continua com problemas no controlo do VIH, SIDA. Em 2013, Portugal continua na cauda da Europa

no ranking de novos casos de infeção de VIH, SIDA, tendo apenas a Letónia (16,8), Estónia (24,6) piores

resultado que Portugal (10,4). Este relatório, bem como diversos estudos da DGS indicam como principais

causas para estes resultados a baixa escolaridade, e a baixa distribuição de contracetivos, com destaque

extremo do género feminino, e recomendam o reforço da estratégia da utilização de preservativo, adaptada aos

vários contextos epidemiológicos.

Os números de novos casos de VIH/SIDA em Portugal, a elevada taxa de gravidez na adolescência e os

comportamentos sociais discriminatórios em relação ao género e à orientação sexual são ainda suficientemente

preocupantes para justificar novas medidas que assegurem uma efetiva aplicação e incentivo da educação

sexual em meio escolar.

Reconhecendo em tudo isto o papel indispensável da família, dos pais, dos encarregados de educação, dos

professores e dos profissionais da saúde enquanto parceiros decisivos na educação sexual dos adolescentes e

jovens portugueses e com o intuito de conferir um novo impulso às políticas de promoção da educação para a

saúde reprodutiva e sexual, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam, ao abrigo

das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. A extensão da obrigatoriedade de implementação dos Gabinetes de Informação e Apoio ou de solução

similar aos ensinos universitário e politécnico;

2. O alargamento do quadro de competências dos gabinetes de informação e apoio no que concerne à

distribuição gratuita de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica, em articulação com as

unidades de saúde;

3. O reforço da carga horária dedicada à educação sexual nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e

secundário;

4. O envio anual, para o Ministério da Educação, de informação sobre a implementação da Lei n.º 60/2009,

de 6 de agosto, a remeter pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no caso do ensino

básico e secundário, e pelas Instituições de Ensino Superior, no caso do ensino superior, até ao mês de

outubro do ano letivo seguinte àquele a que se reporta a informação;

5. A elaboração, por parte do Ministério da Educação e Ciência, de um relatório anual sobre a

implementação da Educação Sexual nas Unidades Orgânicas, a ser entregue na AR até ao mês de

março do ano seguinte;

6. O fomento das sinergias entre as Unidades Orgânicas, o Governo e a comunidade educativa em prol

de uma implementação generalizada da Educação Sexual nas escolas.

Assembleia da República, 8 de maio de 2015.

Os Deputados do PS, Ivo Oliveira — Pedro Delgado Alves — Rui Pedro Duarte — Jorge Rodrigues Pereira

— Sónia Fertuzinhos — Odete João — Luísa Salgueiro — Acácio Pinto — Maria Antónia de Almeida Santos —

Nuno André Figueiredo.

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