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II SÉRIE-A — NÚMERO 126 80

Contudo, apesar dos responsáveis argumentarem que estaríamos perante “resíduos inertes”, a verdade é

que haviam outros documentos que atestavam exatamente o contrário. De acordo com uma Auditoria Ambiental

realizada pela Tecninvest em 1996, e atualizada em 2001, aos pós de despoeiramento existentes nas

instalações da Siderurgia Nacional, podemos encontrar a seguinte informação: “os resíduos devem ser

considerados como perigosos para deposição em aterro (…) os pós terão de ser previamente inertizados antes

de serem depositados num aterro, o qual terá de ser um aterro para resíduos perigosos, mesmo após a operação

de inertização(…)”(Pág. 106 do Relatório da referida Auditoria Ambiental).

Entre Dezembro de 2002 e Maio de 2004, o Grupo Parlamentar do PCP dirigiu perguntas ao Governo sobre

este problema, para as quais também nunca obteve resposta!

Apesar de à época, as autoridades competentes terem sido várias vezes chamadas à atenção para a

perigosidade de tais resíduos, nomeadamente na Assembleia da República, a verdade é nunca se interessaram

por este assunto, e apenas o Provedor de Justiça em Maio de 2004 deu “ordem de selagem do depósito e sua

hipermeabilização”. Mas mais uma vez nada foi feito.

Foi necessário esperar pela reportagem da TVI, intitulada “O Estado do Crime”, em Junho de 2011, cerca de

10 anos depois do crime ambiental cometido em S. Pedro da Cova, para que as entidades responsáveis,

designadamente a CCDR_N e o Ministério do Ambiente, decidissem pela análise aos resíduos depositados em

S. Pedro da Cova, mas não deixando de levantar dúvidas sobre a sua perigosidade.

Ao dar parecer favorável à deposição de resíduos tóxicos no Alto do Gódeo – em terreno integrado em área

florestal de produção não condicionada prevista na planta de ordenamento do PDM de Gondomar e em área

classificada como reserva ecológica nacional na planta de condicionantes do PDM – sem exigir, no mínimo, um

estudo de impacte ambiental, a Câmara de Gondomar agiu de forma leviana e pouco responsável. De resto,

tendo anunciado em Julho de 2004 – em resposta a uma tomada de posição da CDU – que já estava “a averiguar

junto da CCDRN este assunto” a fim de tomar “medidas adequadas”, é lamentável que, entretanto, a Câmara

de Gondomar nada tenha feito, o que demonstra a sua conivência no crime ambiental cometido contra a

população de S. Pedro da Cova.

Desde Dezembro de 2001 que a CCDR-N tem conhecimento de análises físico-quimicas de uma amostra

dos resíduos da Fábrica da Maia da ex-Siderurgia Nacional, elaboradas por um laboratório independente, cujo

relatório refere: “os valores de Cádmio (Cd) e Chumbo (Pb) obtidos são muito superiores aos limites máximos”

referidos na Portaria n.º 176/96, de 3 de Outubro.

Tem na sua posse um ofício da Provedoria da Justiça (entidade credível e acima de qualquer suspeita),

datado de Maio de 2004, que refere: “Interveio o Provedor de Justiça no sentido de conhecer a fiscalização

exercida sobre a atividade reclamada, por parte da ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do

Território do Norte (hoje integrada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte – CCDR-

Norte). E fê-lo até obter dados minimamente satisfatórios”. E mais adiante: “Assim, Observaram-se valores

significativos de crómio e de chumbo nas águas subterrâneas o que justificou ordem de selagem do depósito e

sua impermeabilização, em operação que será acompanhada pelos serviços próprios da CCDR-Norte”. E

conclui: “Em face do exposto, entendo cumprida a intervenção do Provedor de Justiça, considerando que as

autoridades administrativas vieram a atender – embora tardiamente – as razões apontadas por V. Ex.ª”.

Em Julho de 2004, foram tornadas públicas afirmações da Eng.ª Isabel Vasconcelos, em que esta técnica da

CCDR-N refere: “Nas últimas análises apresentadas, em Junho, surgiu uma evolução nos parâmetros com

alguns metais, o que nos levou a chamar os promotores no sentido de selarem o depósito”. E continua:

“queremos que sejam feitos mais furos para monitorização das águas subterrâneas, processo que iremos

acompanhar de perto, além de proceder a análises em todas as casas”. (vide JN de 2004-07-14).

Na nota 48.10 do anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados do exercício de 2009 da Baía do Tejo,

SA, sociedade integrada no Grupo Parpública, pode ler-se, a propósito das “Instalações siderúrgicas da Maia”:

“Em 1998 deu-se início ao processo de descontaminação ambiental dos resíduos da fábrica da Maia,

pertencente à SN Longos. Entretanto, na sequência de uma determinação da Direção Regional do Ambiente e

Ordenamento do Território – Norte, foram suspensos os trabalhos de remoção de resíduos, para clarificação de

dúvidas relacionadas com as quantidades e classificação dos resíduos removidos e a remover”.

Os responsáveis da CCDR-N não podem ignorar estes factos, pelo que das duas uma: ou trataram o pretenso

“esclarecimento” com a ligeireza com que tem tratado este grave problema ao longo dos últimos nove anos, ou

querem continuar a enganar a população de S. Pedro da Cova.