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9 DE MAIO DE 2015 77

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1457/XII (4.ª)

ALTERAÇÃO AOS MECANISMOS DE AFETAÇÃO DA ÁREA ELEGÍVEL DE BALDIOS PARA ACESSO

A AJUDAS COMUNITÁRIAS

O Governo tomou uma decisão de aplicar um coeficiente de redução de 50% às superfícies classificadas

como superfícies agroflorestais (as chamadas pastagens pobres) situadas em zonas de baldios. Esta não é a

primeira vez que o Governo toma medidas com especiais e gravosas implicações nos baldios, na sua gestão e

na fruição dos mesmos pelas comunidades às quais pertencem. É deste Governo a polémica alteração à lei dos

baldios: que altera o conceito de comparte, potenciado o conflito na gestão de baldios; que simplifica o processo

de extinção de baldios, tirando-a da esfera dos tribunais; e coloca os baldios acessíveis ao comércio jurídico.

Alterações que os partidos que suportam o Governo promoveram sozinhos.

Em termos de política florestal e com implicações no quadro legal dos baldios, as medidas do Governo têm

ido todas no sentido de responder às reivindicações de um setor específico – o da pasta de papel. Aqui se

enquadram tanto a alteração à lei dos baldios como a legislação da florestação e reflorestação.

Paralelamente está-se numa fase final de encerramento dos programas comunitários, que estão em

apreciação em Bruxelas. O novo PDR2020 já foi alvo de críticas acentuadas por parte das confederações do

setor agrícola, tendo algumas delas afirmado mesmo que este programa está claramente ao lado dos grandes

agricultores e da agricultura de cariz industrial, esquecendo a pequena e média agricultura. É claro que este é

um programa orientado para a concentração e para o apoio à agricultura para exportação, deixando

completamente de lado questões como a agricultura familiar, o desenvolvimento rural ou a soberania alimentar.

Este PDR2020, sendo um programa comunitário ainda permite uma margem de opção nacional considerável.

Em sede de audição das confederações, uma delas disse mesmo que este é o programa menos comunitário

dado a margem de manobra dos Estados membros. O Governo abdicou ou não usou convenientemente a

margem de decisão que tinha ao seu dispor. Por exemplo poderia ter criado no PDR2020 um subprograma

exclusivamente dedicado à Agricultura Familiar mas não o fez.

Em matéria de baldios o Governo acabou por utilizar essa possibilidade da pior forma. Tendo como base o

Regulamento Comunitário 1307/2013, o IFAP decidiu proceder à caracterização da ocupação cultural dos

terrenos baldios através da fotointerpretação. Este instituto poderia ter recorridos às áreas já aprovadas

tecnicamente pelo ICNF em Planos de Gestão Florestal. Com base na avaliação por fotointerpretação e depois

de extrair povoamentos florestais, afloramentos rochosos, caminhos, barragens, áreas sociais, foi apurada a

área agroflorestal para efeito de pastoreio. A esta área foi aplicado um coeficiente de redução de 50% na

elegibilidade para as ajudas da PAC.

Apesar de o Governo insistir que a redução a aplicar está prevista no regulamento comunitário atrás referido,

o dito regulamento é claro no ponto 2 do seu artigo 4.º: “Os Estados-membros podem decidir que as terras

suscetíveis de servir de pastos e que fazem parte das práticas locais estabelecidas e em que a erva e outras

forrageiras herbáceas não predominem tradicionalmente nas zonas de pastagens sejam consideradas prados

permanentes como o referido no n.º 1, alínea h).” e no artigo 32.º refere que “ Para efeitos da determinação de

hectare elegível os Estados-membros que tomarem a decisão referida no artigo 4.º [caracterização de prados e

pastagens permanentes], podem aplicar um coeficiente de redução para converter os hectares em questão em

hectares elegíveis”.

O regulamento refere que os Estados-membros podem, mas não os obriga e o Estado português optou por

reduzir.

Para se ter uma noção da importância destas áreas no acesso às ajudas, basta dizer que em 2014 mais de

17 500 agricultores (num universo de 6057 baldios registados no ISIP) utilizaram 187 029 hectares de área

baldia para complementarem as suas insuficientes áreas privadas nas diversas candidaturas aos subsídios

comunitários. Veja-se, a título de exemplo, a área de 13 Conselhos Diretivos de Baldios integrados no Parque

Nacional da Peneda/Gerês, que perfazem uma área de 15 494,67 hectares (calculada de forma rigorosa e com

base em Planos de Gestão de pastoreio específicos) candidatos às ajudas agroambientais e silvo ambientais

no âmbito das ITI (Intervenções Territoriais Integradas) permitiram a injeção na economia local em 2014 mais

de 682 mil euros.