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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 104

obtidos;

– Consideram que não deve ser feita qualquer alteração ao montante atribuído.

– Finalmente, é referida a não distribuição de dividendos desde 2012, sendo que em 2010 e 2011 foram

distribuídos 93.522€ e 128.790€, respetivamente.

Sublinhar a situação de tesouraria da Lusa que abriu o ano económico de 2013 com um passivo de 52,91,

que possuiu durante o ano um ativo de 13.161.129,13 e um passivo de 13.161.200,00 e que fechou o ano com

um passivo de 123,78.

Sobre esta questão, referir que, a fixação de uma indemnização compensatória nos últimos dois anos na

ordem dos 13M€, pressupõe um decréscimo da verba a transferir pelo Estado e que torna crucial a análise do

fator de correção que o próprio contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público

celebrado entre o Estado e a Lusa adita e que corresponde ao “valor que a Lusa terá de encontrar no mercado

para compensar a parte do custo com o serviço público que o Estado não suporta.”

Finalmente, destacar algumas considerações efetuadas pelo Tribunal de Contas à gestão orçamental da

Lusa:

– O cumprimento da Unidade de Tesouraria do Estado (UTE) pode ser dispensado anualmente, em situações

excecionais reconhecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças. No

entanto, o Tribunal de Contas alerta para o facto de 7 dos 17 organismos dispensados, inclusive a Agência Lusa,

não terem reportado informação sobre a UTE, sendo certo que não há dispensas do dever de reporte sobre as

disponibilidades e de identificação das entidades em que as mesmas se encontram depositadas ou aplicadas.

2. Alto Comissariado para as Migrações

À data da realização da Conta Geral do Estado, este organismo ainda não se encontrava incluído nos

Serviços e Fundos Autónomos, pelo que as referências são feitas ao anterior Alto Comissariado para a Imigração

e Diálogo Intercultural (ACIDI).

Salientar que da análise do reporte de informação da execução orçamental relativa à conta de gerência de

2013 no Sistema de Informação e Gestão Orçamental do Ministério das Finanças é referido o seguinte: “ACIDI

(Gestor do Programa Escolhas) – ausência de reporte da execução orçamental final”.

Foi realizada uma auditoria à ACIDI, no âmbito do controlo financeiro dos auxílios públicos, da qual são

reportados os seguintes elementos:

– Consistiu na apreciação da legalidade, regularidade e transparência dos apoios públicos concedidos na

área da inclusão social das crianças e jovens provenientes de contextos sócios económicos mais vulneráveis

abrangidos pelo Programa Escolhas e na avaliação do sistema de controlo interno;

– A auditoria incidiu essencialmente no triénio 2010/2012, tendo a despesa global realizada atingido os

30,5M€;

– Salienta que não foi realizada uma consistente avaliação aos impactos emergentes dos recursos

financeiros utilizados pelo Escolhas 4G, em especial quanto aos benefícios sociais alcançados;

– Refere ainda que não foi efetuada uma prestação de contas de cada geração do Escolhas, nem foi prestada

informação periódica sobre a execução física e financeira a todas as entidades financiadoras;

– Quanto ao sistema informático utilizado, consideram que este está apenas parametrizado para determinar

os custos ao nível dos projetos, não sendo possível apurar os custos ao nível da medida e respetivas ações;

– Foram detetadas algumas deficiências na apresentação e seleção das candidaturas, na aplicação do

Regulamento do Escolhas e ao nível do sistema de controlo interno quanto às verbas afetas;

– Recomendam a realização de uma avaliação regular dos resultados alcançados e dos benefícios sociais

atingidos com os apoios financeiros concedidos, por forma a garantir uma gestão mais eficaz e eficiente dos