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23 DE MAIO DE 2015 105

recursos financeiros públicos e possibilitar a introdução de eventuais alterações dos apoios que não atinjam os

objetivos previstos;

– Recomendam ainda a prestação de contas globais de cada geração do programa e da informação anual

detalhada sobre a utilização das verbas atribuídas por todas as suas entidades financiadoras;

– Finalmente, recomendam o apuramento global dos custos dos projetos e das comparticipações de cada

uma das entidades do consórcio promotor, através da introdução de mecanismos fiáveis e realistas na definição

dos respetivos contributos.

Sublinhar a situação de tesouraria do ACIDI que abriu o ano económico de 2013 com um passivo de

970.019,32 que possui durante o ano um ativo de 8.502.034,91 e um passivo de 8.031.439,59 e que fechou o

ano com um passivo de 499.424,00

No que respeita aos serviços integrados em situação de incumprimento, é referido que as disponibilidades

no sistema bancário são de 1.482,76€.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta Geral

do Estado – ano de 2013.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, em reunião realizada no dia 28 de

janeiro de 2015, aprova o seguinte parecer:

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, a Conta Geral do Estado relativo ao ano de

2013, bem como os pareceres do Conselho Economico e Social, do Tribunal de Contas e da UTAO, a fim de

ser elaborado o respetivo parecer setorial;

2. O presente parecer incide exclusivamente sobre as matérias pelas quais esta comissão é competente,

nomeadamente sobre a RTP, a Lusa e o ACIDI.

3. Numa perspetiva comparativa, verifica-se que algumas das premissas identificadas em 2013 continuam

por resolver, nomeadamente a entrada em vigor do novo Contrato de Concessão da RTP.

4. Quanto ao ACIDI, salientar que a análise é anterior à sua transformação em Alto Comissariado para as

Migrações e à sua integração nos Serviços e Fundos Autónomos.

5. O presente Relatório está em condições de ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e

Administração Pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República.

O Deputado autor do Parecer, João Portugal — O Presidente da Comissão, Pedro Lynce.

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