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|Unidade Técnica 114UTAO d e Apoio Orçamental

I Introdução

I.1 Mandato e objetivo

1 Nos termos do artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da Republica n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de agosto e, posteriormente, pela Resolução n.º

57/2010, de 23 de julho e pela Resolução n.º 62/2014, de 30 de junho, e do mandato expresso no

Plano de Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) - XII Legislatura – 4.ª Sessão

Legislativa, apresenta-se o Parecer Técnico sobre a Conta Geral do Estado para 2013 (CGE/2013).

I.2 Metodologia

2 A análise técnica efetuada pela UTAO baseou-se, essencialmente, em informação que consta na CGE e em outros elementos remetidos pelo Ministério das Finanças.

3 A UTAO não aborda questões relacionadas com o cumprimento das disposições legais que regulam a contabilização das receitas e das despesas públicas, matérias cuja análise compete ao

Tribunal de Contas.

4 O Parecer Técnico da UTAO tem subjacente as seguintes perspetivas de análise:

Identificação e breve resumo do conteúdo técnico essencial da CGE/2013; Apreciação da execução orçamental de 2013, na ótica da contabilidade pública e na ótica da

contabilidade nacional, ao nível dos principais agregados da receita e da despesa, avaliando-se

as variações anuais e os principais desvios face ao previsto no Orçamento do Estado (inicial e

subsequentes alterações) para 2013;

Análise das necessidades de financiamento e da dívida das administrações públicas, na vigência

do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro;

Apreciação da execução das Parcerias Público-Privadas face aos objetivos previstos para 2013, num contexto em que se iniciaram as renegociações com os parceiros privado.

UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 5/2014  Análise da Conta Geral do Estado de 2013 1