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1. ENQUADRAMENTO DO PARECER

A emissão do presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2013 (CGE

2013) insere-se no âmbito das competências constitucionais e legais do

Conselho Económico e Social (CES).

O calendário da emissão deste parecer está condicionado pela data em

que foi requerido ao CES pelo Parlamento, ou seja, início de dezembro de

2014.

O CES não pode deixar de referir que a análise sobre a CGE 2013 surge

condicionada pela existência de dois orçamentos retificativos nos quais a

informação sobre os pressupostos macroeconómicos e a sua relação com a

orçamentação-execução de receitas e despesas ao longo do exercício

orçamental é insuficiente.

Aquela análise surge ainda mais dificultada pela ausência de informação

sobre o impacto orçamental (estimado e real) das medidas adicionais de

consolidação orçamental introduzidas.

Assim a análise da Conta Geral do Estado deve ser feita pelo confronto com

o Orçamento do Estado (OE) de 2013 (Lei nº 66B/2012) e as duas retificações

de que foi objeto, ocorridas em julho (Lei nº 51/2013) e dezembro (Lei nº

83/2013), tendo ainda como referência e suporte o parecer do CES sobre a

proposta de OE para 2013. Utilizou-se igualmente a informação constante do

relatório que acompanha a proposta de Lei do OE 2014.

Idealmente a comparação deveria ser feita principalmente com o

Orçamento original, dado que é esta versão apresentada no Parlamento em

outubro (em conjunto com as Grandes Opções do Plano) que constitui o

instrumento definidor da política económica e social para o ano em causa e

que deveria igualmente ter um carácter ativo e não reativo.

Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2013 (Aprovado em Plenário a 12/01/2015)

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