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2. NOTA INTRODUTÓRIA

A estrutura e o conteúdo da CGE 2013 mantém o esforço de tornar mais

legível o documento, numa ótica que o CES sempre recomendou de

democratizar o acesso de todos à compreensão dos documentos de

finanças públicas, os quais são fortemente condicionadores da vida dos

cidadãos, das empresas e da sociedade portuguesa em geral.

Apesar disso o CES recomenda que este contínuo aperfeiçoamento possa

incluir quadros comparativos das execuções orçamentais com o orçamento

e as eventuais retificações e que estas comparações abranjam as variáveis

macroeconómicas, as contas das administrações públicas e a dívida

pública. Os quadros síntese deste tipo poderiam ser incluídos no fim do

Sumário Executivo.

Também o calendário sobre a análise da CGE devia ser cuidadosamente

ajustado. Neste sentido o parecer do CES sobre a CGE do ano n devia ser

posterior ao parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE do mesmo ano e

estar concluído antes do parecer deste Conselho sobre a Proposta do

Orçamento do Estado do ano n+2.

O CES considera ainda que se deve prosseguir no esforço de criar mais

transparência e legibilidade em relação a outras matérias como é o caso da

despesa fiscal, nomeadamente no que se refere às Sociedades Gestoras de

Participações Sociais (SGPS) e às entidades não residentes. Aliás, esta

recomendação já tinha sido feita pelo Tribunal de Contas em relação à CGE

2012. Outra informação que está omissa é o resultado da aplicação do

regime excecional de regularização de dívidas, aprovado pelo Decreto-Lei

nº 151-A/2013, de 31 de outubro, nomeadamente a receita que foi cobrada

e a que deixou de ser obtida, apresentadas de forma discriminada.

Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2013 (Aprovado em Plenário a 12/01/2015)

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