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29 DE MAIO DE 2015 5

No ano de 2015 estarão nesta situação cerca de 68 000 trabalhadores que asseguram o funcionamento dos

serviços públicos, designadamente escolas, unidades de saúde, serviços da segurança social, mas aos quais o

Governo PSD/CDS recusa um contrato e um salário.

Estes trabalhadores encontram-se em situação de desemprego e durante um período máximo de 12 meses,

asseguram o funcionamento de um já largo conjunto de serviços públicos, dando resposta a necessidades

permanentes. Terminado esse período, não podem continuar nesse posto de trabalho e dão lugar a uma nova

forma de contratação precária.

Estão ainda em marcha programas de apoio aos estágios profissionais na Administração Pública, central e

local – respetivamente, o PEPAC e o PEPAL. Seduzem os jovens desempregados com falsas promessas de

posterior empregabilidade, ao mesmo tempo que levam a cabo o maior despedimento coletivo de que há

memória no nosso país. Conseguem, desta forma, substituir trabalhadores com direitos e anos e anos de casa,

por jovens estagiários que são também, sucessivamente, substituídos por novas ondas de estagiários.

Ainda recentemente o Governo anunciou um programa de estágios para desempregados de longa duração,

desenhado à medida das preocupações eleitorais do PSD e do CDS, que confirma também que o Governo está

empenhado em contribuir diretamente para a substituição de emprego com direitos por emprego precário, para

a redução direta dos salários e ainda por cima subsidiando essa redução dos salários com dinheiros da

Segurança Social. As empresas, em vez de garantirem postos de trabalho dignos, beneficiam de trabalho quase

gratuito, pago pelo Estado.

Os estágios, cursos e formações profissionais, mascaram as estatísticas do desemprego, reduzem

estatisticamente o número de trabalhadores desempregados, mas não criam qualquer perspetiva de efetiva

resolução do problema do desemprego.

O PCP não aceita a justificação de que mais vale um estágio que o desemprego. A alternativa ao desemprego

não é a precariedade é o emprego com direitos, e só mesmo quem se serve destes trabalhadores pode invocar

este argumento.

O Governo subsidia as empresas com o dinheiro dos contribuintes, humilha os desempregados e abate-os

convenientemente aos números do desemprego para poder publicitar o sucesso das suas políticas. Como aliás,

denunciou recentemente o Banco de Portugal ao afirmar que um terço do emprego por conta de outrem criado

no terceiro trimestre de 2014 corresponde a estágios profissionais.

No nosso país existem pessoas que sobrevivem há anos neste carrocel da precariedade. Estágios não

remunerados, estágios profissionais, contratos de emprego-inserção, cursos de formação profissional. No nosso

país existem milhares de trabalhadores em escolas, centros de saúde, hospitais que, desempenhando funções

permanentes têm vínculos contratuais precários, tais como «falsos recibos» verdes, contratos a termo, Contratos

Emprego-Inserção, trabalho temporário, contratos de prestação de serviços, regime de horas, entre outros.

A precariedade do emprego é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a

precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a precariedade do perfil produtivo

e da produtividade do trabalho.

Desta forma, propomos:

 A realização de um amplo e rigoroso levantamento de todas as situações de recursos a medidas públicas

de emprego para o suprimento de necessidades permanentes dos serviços públicos, IPSS e empresas;

 Tendo em conta os resultados desse levantamento e concluindo-se pela existência de situações de

preenchimento de necessidades permanentes por recurso a medidas públicas de emprego em entidades

públicas, determina-se que o Governo está obrigado a abrir os correspondentes lugares nos mapas de pessoal

e a realizar os concursos públicos necessários ao seu preenchimento;

 No caso das entidades privadas (empresas e IPSS), detetando-se situações atuais de preenchimento de

necessidades permanentes por recurso a medidas públicas de emprego, essas colocações convertem-se

automaticamente em contratos sem termo;

 Ainda no caso das entidades privadas, ainda que atualmente não esteja colocado nenhum trabalhador

através de uma medida pública de emprego, constatando-se a subsistência da necessidade permanente

identificada no levantamento, sem que tenha sido celebrado contrato individual de trabalho para o seu

preenchimento, a entidade deverá abrir processo de recrutamento para preenchimento daquele posto de

trabalho, no prazo de um mês, aplicando-se ao(s) trabalhador(es) que anteriormente exerciam aquelas funções

o direito de preferência consagrado no art.º 145.º do Código do Trabalho.