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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 42

adegas ou tabernas, eram muito frequentados por alfacinhas e estrangeiros, celebrizando a gastronomia

típica, como a caldeirada de peixe, as mariscadas, a sardinha assada, a açorda e o arroz de marisco.

Na freguesia existem diversas coletividades, nomeadamente o Beira-Mar Atlético Clube de Almada, o Sport

Almada e Figueirinhas e o Clube Náutico de Almada.

Na freguesia existem diversas outras entidades e equipamentos, como a Irmandade da Nª Senhora do Bom

Sucesso, a Escola Básica e Jardim de Infância “Cataventos da Paz”, a Escola Secundária “Cacilhas-Tejo”,

repartição de finanças, Segurança Social, diversas instituições bancárias e companhias de seguros,

infantários, o Centro Paroquial de Bem Estar Social de Cacilhas, o Parque Tecnológico de Cacilhas, bem

como as seguintes associações: Associação “o Farol”, Associação Lopes Graça, Associação Intercultural

Brasílica-Portugal, Corporação de Bombeiros e ARPIFC — Associação dos Reformados Pensionistas e Idosos

de Cacilhas.

Cacilhas tem diverso património e locais turísticos de interesse, de que se destacam a Igreja Nossa

Senhora do Bom Sucesso, a Quinta do Almaraz, a zona ribeirinha do Cais do Ginjal, o elevador panorâmico, a

Fragata D. Fernando II e Glória, o forte de Santa Luzia, o monumento ao Poder Local Democrático “Primeiro

as Crianças” e o submarino “Barracuda”.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Cacilhas no Concelho de Almada.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia de Cacilhas, com sede em Cacilhas.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Cacilhas até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;