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5 DE JUNHO DE 2015 45

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;

b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Laranjeiro, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó

É extinta a União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó por efeito da desanexação da área que passa a

integrar a nova Freguesia do Laranjeiro criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — Paulo Sá —

Miguel Tiago — Carla Cruz — Rita Rato — Lurdes Ribeiro — João Oliveira — David Costa — João Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 990/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA CHARNECA DE CAPARICA, NO CONCELHO DE ALMADA,

DISTRITO DE SETÚBAL

I. Razão de Ordem Histórica

Existem variadas referências dispersas à ocupação humana em “terras de Charneca”, relacionadas a

maioria das vezes com o pastoreio e caça grossa que se praticavam nos prados e nos matos que constituíam

a principal cobertura vegetal do território.

Muitos autores consideram a forte probabilidade de terem sido feitas incursões nestes territórios a partir da

foz do rio Tejo, por parte dos visigodos, romanos e árabes na procura do ouro que até ao reinado de D. João

VI ainda era explorado em diversos filões com destaque para as minas da Adiça.