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25 DE JUNHO DE 2015 91

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

“Artigo 4.º

[…]

1 - (…).

2 - (…).

3 - (…):

(…)

Ri = Índice de risco da área abrangida pelo corpo de bombeiros da AHB de acordo com cartas de

suscetibilidade, em escala 1/50.000, a publicar pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, com a

ponderação indicada no anexo à presente lei e da qual faz parte integrante;

(…).

4 - (…).

5 - (…).

6 - Da aplicação do disposto no presente artigo não pode resultar, em cada ano económico, uma variação

negativa do financiamento superior a 5% ou uma variação positiva do financiamento superior a 10% a

atribuir a cada AHB por reporte ao montante atribuído no ano precedente.

7 - (…).

Artigo 9.º

[…]

1 - O financiamento das AHB está sujeito ao princípio da transparência, que se traduz num dever de resposta,

a quaisquer pedidos de informação realizados pela ANPC, num prazo nunca superior a 15 dias úteis.

2 - (…).

Artigo 12.º

[…]

1 - (…).

2 - (…).

3 - O valor da variável , prevista no n.º 3 do artigo 4.º, é calculado até 31 de dezembro de 2016 de

acordo com 14 das cartas de suscetibilidade, em escala 1/250.000, que integram a secção II da parte IV

do novo Plano Nacional de Emergência, com a ponderação indicada no anexo à presente lei e da qual

faz parte integrante.”

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2015.

Os Deputados do PSD, do CDS-PP, e do PS.

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