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26 DE JUNHO DE 2015 25

trata de direitos, liberdades e garantias e, assim sendo, são diretamente aplicáveis e vinculativos quer para

entidades públicas quer para entidades privadas.

No que diz respeito à taxa de desemprego, segundo os dados revelados pelo INE, a estimativa provisória da

taxa de desemprego para abril de 2015 situa-se em 13,0%, valor inferior em 0,2 pontos percentuais à estimativa

definitiva obtida para março de 2015.

A estimativa provisória da população desempregada para abril de 2015 é de 667,8 mil pessoas, o que

representa um decréscimo de 1,6% face ao valor definitivo obtido para março de 2015 (menos 10,7 mil pessoas).

A estimativa provisória da população empregada foi de 4 486,3 mil pessoas, mais 0,5% do que no mês anterior

(mais 22,1 mil pessoas).

Em março de 2015, a população desempregada situou-se em 678,5 mil pessoas, tendo diminuído 2,0% face

ao mês anterior (13,9 mil). Em fevereiro de 2015 também tinha sido registado um decréscimo no desemprego

(de 1,6%), o qual sucedeu a dois meses de acréscimos consecutivos (dezembro de 2014 e janeiro de 2015).

Em março de 2015, a taxa de desemprego foi de 13,2%,tendo diminuído 0,3 p.p. face ao mês anterior. Este

decréscimo, tal como o da população desempregada, foi também observado em fevereiro de 2015, o qual

ocorreu após dois meses de acréscimos consecutivos (dezembro de 2014 e janeiro de 2015), como já foi

referido.

Conforme consta dos dados revelados pela PORDATA3, a taxa de risco de pobreza4, em 2013, respeitante

a Portugal, fixou-se em 46,9% antes de transferências sociais, ficando atrás da Grécia (53,4%), da Hungria

(49,6%), da Irlanda (49,8%) e da Roménia (48,2%), e em 18,7% após transferências sociais, ficando atrás de

um conjunto de países, como Espanha (20,4%), Bulgária (21,0%), Croácia (19,5%), Itália (19,1%), Grécia

(23,1%), Lituânia (20,6%) e Roménia (22,4%).

Segundo os dados revelado pelo INE5, o Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, realizado em 2014

sobre rendimentos do ano anterior, indica que 19,5% das pessoas estavam em risco de pobreza em 2013 (face

a 18,7% em 2012), apesar do aumento do contributo das transferências sociais, relacionadas com a doença e

incapacidade, família, desemprego e inclusão social para a redução do risco de pobreza (7,3 p.p. em 2013 face

a 6,8 p.p. em 2012). O aumento do risco de pobreza abrangeu todos os grupos etários, tendo sido mais elevado

no caso das/os menores de 18 anos, relativamente aos quais passou de 24,4% em 2012 para 25,6% em 2013.

A presença das crianças num agregado familiar está associada ao aumento do risco de pobreza, sendo de

23,0% para as famílias com crianças dependentes e de 15,8% para as famílias sem crianças dependentes.

Manteve-se a tendência de aumento do risco de pobreza para a população em situação de desemprego em

2013: 40,5% face a 40,3% em 2012 e 36,0% em 2010.

No quadro das relações laborais, o atual Código do Trabalho6 - CT2009 (texto consolidado), aprovado pela

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, no seu artigo 12.º veio consagrar a presunção de contrato de trabalho.

Assim, plasmou no seu articulado os cinco requisitos a que a jurisprudência e a doutrina normalmente

recorrem para qualificar o contrato de trabalho, que são:

a) A atividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;

b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;

c) O prestador de atividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário

da mesma;

d) Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade, como

contrapartida da mesma;

e) O prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.

O n.º 2 do mesmo artigo estabelece que constitui contraordenação muito grave imputável ao empregador a

prestação de atividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de

trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado.

3 Última atualização em 18.5.2015. 4 De acordo com os dados revelados pela PORDATA. 5 De 30.01.2015. 6Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, alterado pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro (e regulamenta), 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto e 28/15, de 14 de abril.