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II SÉRIE-A — NÚMERO 156 22

Estes direitos dos trabalhadores têm, em parte, uma natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias e,

assim sendo, são diretamente aplicáveis e vinculativos quer para entidades públicas quer para entidades

privadas.

Remete-se para a nota técnica o enquadramento legal nacional e europeu, bem como os antecedentes e

enquadramento doutrinário.

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar verificou-se estarem pendentes outras iniciativas

sobre matéria conexa, encontrando-se igualmente agendadas para a sessão plenária do próximo dia 25 de

junho, as iniciativas melhor identificadas na supra mencionada nota técnica.

PARTE III – POSIÇÃO DO AUTOR

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 972/XII (4.ª), que

é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da

República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho emite o

seguinte parecer:

1. A presente iniciativa legislativa, o Projeto de Lei n.º 972/XII (4.ª), apresentada pelo Grupo Parlamentar

do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser

discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

2. O presente Parecer deve ser remetido a sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, nos

termos regimentais aplicáveis.

PARTE V – ANEXOS

Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 972/XII (4.ª).

Palácio de S. Bento, 25 de junho de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Nuno Sá — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP e PCP com ausência do BE).

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 972/XII (4.ª)

Combate a precariedade laboral e reforça a proteção dos trabalhadores (PCP)

Data de admissão: 3 de junho de 2015

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

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