O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 159 16

 Aos beneficiários do subsídio monoparental e do rendimento mínimo de inserção, que têm direito a um

desses subsídios para os períodos mencionados no ponto anterior, desde que a quantia devida para esses

períodos não seja nula;

 Aos beneficiários de montantes devidos nos termos do RMI ou API [allocation parent isolé / subsídio

monoparental] (prémios referidos nos artigos L 262-11 do Código da Ação Social e Família e L 524-5 do Código

de Segurança Social na versão anterior à entrada em vigor da Lei de 1/12/2008), que têm direito a um desses

subsídios para os períodos mencionados no primeiro parágrafo.

Montantes e modalidades de aplicação em vigor constam do Decreto n.º 1468/2012, de 27 de dezembro,

relativo às ajudas excecionais de fim de ano atribuídas a certos beneficiários do rendimento de solidariedade

ativa.

No caso do desemprego de longa duração há a considerar a noção de “prémio para o emprego”.

O ‘Prémio Para o Emprego’ (PPE) é uma ajuda para voltar ao trabalho e à manutenção da atividade

profissional. Ele é concedido a pessoas que exerçam uma atividade profissional assalariada ou não assalariada.

O seu montante é calculado com base numa percentagem dos rendimentos do trabalho. É deduzido do imposto

sobre o rendimento devido ou pago diretamente ao destinatário, se não é tributável. Para receber o PPE, basta

preencher as entradas para esta ajuda na declaração de impostos.

No caso do desemprego de longa duração há a considerar a noção de “prémio de regresso ao trabalho”,

prevista nos artigos L 5133-1 e seguintes do Código do Trabalho francês.

Esse prémio pode ser atribuído, sob certas condições, aos beneficiários do “subsídio de solidariedade

específico [allocation de solidarité spécifique (ASS)], do rendimento mínimo de inserção (RMI) ou do subsídio

de monoparentalidade [allocation de parent isolé (API)]”, logo que os mesmos retomem uma atividade

profissional. Esse prémio de um montante de 1000 euros não está sujeito a IRS.

O montante do subsídio de solidariedade específico (ASS – allocation de solidarité spécifique) é um montante

diário. Dependendo dos recursos de que disponha o beneficiário, ele é pago à taxa máxima ou taxa reduzida.

Atualmente está fixado em 15,90 € por dia.

O montante mensal é igual ao montante diário multiplicado pelo número de dias do mês considerado (477 €

para um mês de 30 dias). Igualmente de acordo com os recursos de que disponha o beneficiário, ele é pago à

taxa máxima ou taxa reduzida. E pago através do Pôle emploi, mensalmente, após o prazo expirado.

Referências legislativas deste subsídio (ASS):

Código do Trabalho: consultar os artigos L5423-1 a L5423-6, R5423-1 a R5423-14, D5424-62 a D5424-64;

Decreto n.º 1496/2012, de 28 de dezembro, ‘de revalorização do subsídio de espera temporária, o subsídio

de solidariedade específico, o subsídio equivalente à reforma equivalente e o subsídio transitório de

solidariedade’.

ITÁLIA

O trabalho é um dos princípios fundamentais contemplados pela Constituição da Republica Italiana, sendo

inclusive valor fundador da própria República (artigo1.º) e critério inspirador da emancipação social, bem como

objeto de forte tutela.

O artigo 35.º «tutela o trabalho em todas as suas formas e aplicações», enquanto os artigos seguintes ditam

critérios precisos de determinação para matérias delicadas, tais como a retribuição, horário de trabalho e férias.

Por sua vez, o segundo parágrafo do artigo 38.º prevê que “os trabalhadores têm direito a que sejam previstos

e assegurados meios adequados às suas exigências de vida em caso de infortúnio, doença, invalidez, velhice e

desemprego involuntário”.

No sítio do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, pode consultar-se o estado atual da matéria. Veja-

se a ligação” Ammortizzatori sociali” (Medidas de apoio social).

No âmbito dos trabalhos parlamentares, pode consultar-se on-line o dossiê [A.S. 3249: "Disposições relativas

à reforma do mercado de trabalho numa perspetiva de crescimento"] preparado pelo “Servizio del Bilancio

(Orçamento) del Senato” e ver sobretudo o Capítulo IV – artigos 22.º e seguintes, relativos aos “amortizadores