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1 DE JULHO DE 2015 27

projeto.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

Grupo Parlamentar do PS

Artigo 50.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Após a anexação, o serviço de finanças deve enviar, no prazo de 30 dias, à conservatória do registo

predial certidão do teor das matrizes, com a indicação da correspondência matricial.

4 – Feita a anotação da apresentação, o conservador efetua, no prazo de 30 dias, oficiosa e gratuitamente,

a anexação das descrições, salvo quando a existência de registos em vigor sobre os prédios a ela obste.

Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP

Artigo 3.º

[…]

1 – […]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) A bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por

«Bolsa de terras»;

2 – […]

3 – […]

4 – À bolsa de terras referida na alínea e) do n.º 1 aplica-se o regime previsto na Lei n.º 62/2012, de 10

de dezembro, e demais legislação complementar.

Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP

Artigo 45.º

[…]

1. […]

2. […]

3. […]

4. […]

5. […].

6. Eliminado.”

9. A discussão e votação na especialidade realizou-se na reunião da Comissão do dia 24-06-2015, segundo

o guião de votação que se segue: