O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160 26

5 – Estão isentos de apresentação dos estudos preliminares referidos no n.º4, os emparcelamentos

que se propõem realizar em áreas com aproveitamentos hidroagrícola já existem.

Grupo Parlamentar do PS

Artigo 17.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) Representante da Bolsa de Terras.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

Grupo Parlamentar do PS

Artigo 21.º

[…]

1. Os proprietários de parcelas e prédios rústicos abrangidos pelo projeto de emparcelamento gozam

reciprocamente do direito de preferência nos casos de transmissão a título oneroso de qualquer das

parcelas ou prédios rústicos aí inscritos, inclusive nas transmissões decorrentes de venda forçada.

2. Caso seja omissa a identidade dos proprietários ou estes não manifestem interesse no exercício

do direito de preferência, o mesmo é transferido para as autarquias locais.

3. Ao exercício do direito de preferência é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime

previsto no Código Civil para os pactos de preferência.

4. Eliminar.

Grupo Parlamentar do PS

Artigo 28.º

[…]

1 – A entrega dos novos prédios rústicos resultantes da remodelação predial associada aos projetos de

emparcelamento integral é feita pela entidade promotora no prazo máximo de um ano após a conclusão do