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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 82

4 - As operações de emparcelamento rural podem incluir obras de melhoramento fundiário indispensáveis à

concretização de algum dos objetivos referidos nos números anteriores.

5 - Entende-se por melhoramento fundiário as obras de interesse coletivo que visam melhorar as

características estruturais das explorações agrícolas ou florestais, designadamente a acessibilidade, o

abastecimento de energia elétrica e a regularização da quantidade de água no solo, bem como outras obras de

aperfeiçoamento das características agrárias das parcelas.

Artigo 5.º

Alterações prediais

1 - As operações de emparcelamento rural determinam a reunião da propriedade num único prédio rústico

por titular e a eliminação de situações de prédios encravados.

2 - As alterações prediais resultantes das operações de emparcelamento rural estão sujeitas a registo predial

e a inscrição matricial, bem como a georreferenciação e a inscrição no cadastro predial.

Artigo 6.º

Formas de emparcelamento rural

As operações de emparcelamento rural podem assumir as seguintes formas:

a) Emparcelamento simples;

b) Emparcelamento integral.

SECÇÃO II

Emparcelamento simples

Artigo 7.º

Noção

1 - O emparcelamento simples consiste na correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas

pertencentes a dois ou mais proprietários ou na aquisição de prédios contíguos, através da concentração, do

redimensionamento, da retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões e outros direitos de

superfície.

2 - O emparcelamento simples pode também integrar obras de melhoramento fundiário.

3 - Entende-se por parcela toda a parte delimitada do solo sem autonomia física e as construções nele

existentes que não tenham autonomia económica.

Artigo 8.º

Iniciativa

1 - As operações de emparcelamento simples são da iniciativa dos proprietários interessados, diretamente

ou através de representantes, incluindo organizações representativas.

2 - As operações de emparcelamento simples podem ainda ser objeto de um acordo de parceria entre os

proprietários, diretamente ou representados, e as freguesias ou os municípios.

3 - Sempre que as operações de emparcelamento simples incluam obras de melhoramento fundiário, devem

ser objeto de acordo de parceria, nos termos do número anterior.

4 - Entende-se por acordo de parceria o acordo escrito entre entidades públicas e privadas destinado a fazer

executar durante o período nele estabelecido, e em conformidade com o respetivo plano financeiro, um programa

de investimentos e ações, para a obtenção de resultados definidos, no âmbito de operações de emparcelamento

simples ou de projetos de valorização fundiária.