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II SÉRIE-A — NÚMERO 161 296

Tal como hoje o conhecemos, o Bom Jesus do Monte resulta de um conjunto de intervenções arquitetónicas

que, ao longo dos séculos e desde o século XV, realçou a vocação religiosa do espaço e lhe foi conferindo

atualidade estética, com marcas estilísticas que percorrem desde o período barroco ao período neoclássico.

Data de 1373 a primeira menção à existência de uma ermida no local, dedicada a Santa Cruz. No entanto, a

primeira edificação religiosa no espaço foi construída e erguida em 1494 (por iniciativa do arcebispo D. Jorge da

Costa), tendo sido alvo de várias reconstruções nos anos seguintes, nomeadamente em 1522 e 1629. Foi nesta

última campanha que as seis capelas da Paixão foram construídas e em que o espaço se associou

definitivamente à ideia da Paixão de Cristo. Anos depois, em 1722, todo o complexo foi reformulado sob o

desígnio dessa ideia, por iniciativa do arcebispo D. Rodrigo de Moura Teles, ficando definido o percurso a partir

do pórtico e surgindo oito novas capelas e as respetivas fontes, elevando o santuário à mais forte expressão do

Catolicismo setecentista no país. A Igreja, que ainda hoje existe, foi construída entre 1784 e 1811, projetada por

Carlos Amarante, famoso arquiteto bracarense, mostrando marcas estilísticas do período de transição do

barroco para o neoclássico.

Local sagrado de peregrinação, foi também sinal da sua importância histórica e religiosa a construção de um

funicular que liga a parte alta da cidade de Braga ao Santuário. Símbolo de inovação tecnológica para a época,

o funicular foi inaugurado em março de 1882, e foi o primeiro a ser instalado em toda a península Ibérica. Ainda

em funcionamento, é um dos sete do género existentes no mundo e o mais antigo a utilizar o sistema de

contrapeso de água.

Com acessos e uma infraestrutura modernizados e preparados para receber dezenas de milhares de

visitantes por ano, o espaço do Santuário tem sido alvo de recuperação histórica mas, também, do

desenvolvimento de negócios turísticos, que garantem dinamismo e vitalidade a toda a área envolvente – como

o comprova a renovação do Hotel do Parque, num investimento que rondou os 3 milhões de euros. De resto, no

âmbito da já submetida candidatura a Património Mundial da UNESCO, foi previsto um conjunto de investimentos

na estância turística à volta do santuário.

Após muitos anos de preparação, dedicação e um significativo investimento em toda a área associada ao

Santuário, a recente decisão de o elevar a Basílica Menor foi recebida como um sinal claro da dimensão religiosa

deste espaço e das possibilidades de a UNESCO ver reconhecido este património de valor incalculável para

Braga e para o país. De facto, após solicitação da Arquidiocese de Braga, confirmada pela Conferência

Episcopal Portuguesa, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos emitiu um decreto onde

o santuário do Bom Jesus do Monte passa a ser basílica menor. Estamos confiantes que esta elevação, decidida

pela Santa Sé, valoriza não somente o próprio Santuário como a sua candidatura a património mundial da

UNESCO, e acreditamos que a mesma, estando numa fase decisiva, tem condições para obter sucesso.

II

Antes do reconhecimento internacional do Santuário do Bom Jesus do Monte, há um passo importante a dar

(e que ainda não foi dado) no sentido do reconhecimento nacional do Santuário, confirmando o seu valor

histórico e religioso: o Santuário do Bom Jesus do Monte não é considerado Monumento Nacional, na medida

em que está classificado como Imóvel de Interesse Público e não como Imóvel de Interesse Nacional. Trata-se,

pois, de uma situação que urge corrigir, em função da referida importância do Santuário para Braga e para o

país. Acreditamos, assim, que a sua classificação como imóvel de interesse nacional é necessária, uma vez que

a sua “proteção e valorização representa um valor cultural de significado para a Nação” – cumprindo assim o

exposto no n.º 4 do Artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (a Lei de Bases do Património Cultural).

Do mesmo modo que estamos convictos de que, para além de se tratar de uma questão de justiça, esse

reconhecimento terá um impacto positivo para a avaliação da candidatura ao reconhecimento da UNESCO

enquanto Património Mundial.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do

Grupo Parlamentar do PSD e do CDS-PP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que: